
Considerando que o seguro funciona como uma caixa de dinheiro, capaz de suportar os desdobramentos de um ou mais processos judiciais, desde as despesas de defesa até uma eventual condenação, entendemos que a faixa de contratação mais adequada seja de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00.

Sim, a Segpro é uma corretora cadastrada na SUSEP, sob número SUSEP Nº 202037405

Sim, este é um procedimento médico devidamente regulamentado pelos órgãos competentes.

Não é obrigatório, o seguro possui o caráter sigiloso. Deverá, imediatamente ao conhecimento, informar a seguradora sobre a notificação recebida.

Sim, estarão cobertos TODOS os procedimentos médicos que estejam devidamente aprovados pelos órgãos reguladores.

Sim, havendo recurso do segurado de uma decisão de 1° instância a Seguradora irá acompanhar. Ressalta-se que a Seguradora poderá sugerir um eventual acordo com o terceiro caso julgue que as probabilidades de perda da ação, por parte do segurado, sejam altas.

Não, esta situação trata de apenas uma reclamação "consumerista", o que não está coberto pelo seguro. Se o serviço foi executado da maneira correta pelo profissional e o paciente não sofreu danos, então não há falha profissional que caracterize a cobertura.

Sim, os honorários de sucumbência estão enquadrados nas Despesas de Defesa nas esferas Cível, Administrativa e Criminal, desde que o fato gerador não se enquadre em nenhuma das exclusões da apólice e que o objeto da reclamação seja passível de cobertura no seguro.

Sim, o seguro possui cobertura especifica para esse tipo de situação, desde que haja comprovação de relação de prestação de serviço entre as partes.

Auditorias, consultorias e perícias contábeis são devidamente cobertas. Consultorias e auditorias empresariais ou atuariais, que envolvam outras áreas que não somente a contábil, não fazem parte do escopo da apólice.