Como receber o valor de um consórcio excluído ou desistente?
A devolução se dará através de sorteio mensal entre os desistentes de cada grupo na mesma data das assembleias ordinárias, conforme determina a Lei nº 11.795/08 e no item nº 8 e seus parágrafos do regulamento anexo à proposta de adesão.
8.1 O consorciado não contemplado que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes à 2 (duas) prestações mensais, consecutivas ou não, ou de montante equivalente, poderá ser excluído do grupo independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
As devoluções ocorrem mensalmente e a Simcon Consórcios entra em contato para informar o valor e a forma de devolução.
Importante: Mantenha sempre seus dados cadastrais atualizados.
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