Porque a cada ano, os seus prêmios\* têm os valores atualizados seguindo alguns critérios divididos em reenquadramento por idade e atualização monetária, mas calma que vou te explicar cada um deles! O que é atualização monetária? Nada mais é do que a atualização dos valores referentes ao seu seguro de vida anualmente. Basicamente, R$ 50,00 hoje não valem o mesmo que um ano atrás. Tampouco valerão o mesmo daqui a um ano. Sendo assim, os valores de indenização e prêmio\*, serão atualizados pelo IGPM\*. Como é feito o reenquadramento por idade? Para os planos atuais (Família Protegida), essa atualização do prêmio\* para o reenquadramento por idade acontece anualmente. Já os planos antigo, levamos em consideração a sua idade com os finais 1 e 6 para calcular os novos valores a serem pagos. Para ficar mais simples, vamos exemplificar: O titular completa 41 anos em abril, opa já sabemos que como a idade é com final 1 o valor do prêmio\* será atualizado, mas a pergunta é quando de fato isso vai acontecer? A mudança do prêmio\* ocorre de fato quando o seu contrato completa aniversário de vigência. Vamos lá, você completa 41 anos em abril, mas o seu contrato só ‘faz aniversário’ em setembro. Sendo assim o valor do seu prêmio\* só atualizará com a nova idade em setembro. Vale ressalta que nas idades com final 1 e 6, além da atualização por idade, vamos ter a atualização monetária, que ocorre anualmente independente desta regra de reenquadramento. Por que não fui sinalizado que o valor do prêmio\* aumentaria? Essa informação é passada no momento da aquisição do seu plano e consta essa informação no Manual do Seguro também. Como posso conseguir o Manual do Seguro? É simples, basta entrar em contato com o nosso canal de atendimento, e solicitar! WhatsApp: 21 96500-1090 Fale conosco: www.sinaf.com.br/faleconosco Central de Atendimento: 0800 702 9910 Deficiente Auditivo e/ou de Fala: 21 96500-1090 \*Prêmio - parcela paga pelo cliente pelo plano. \*IGPM - Índice Geral de Preços – Mercado.
O nosso maior interesse é honrar o pagamento da indenização. Entretanto, o pagamento da indenização pode ser prejudicado quando: Identificamos alguma inconsistência na documentação solicitada ou informação relevante na avaliação do risco e aceitação do seguro por nós. Em alguns casos, ocorre também a negativa por não cobertura, ou seja, o evento declarado pelo segurado não faz parte das garantias do seguro, constantes no manual do segurado do produto contratado. Além do não pagamento do plano, que acarreta também na negativa. Por isso, leia sempre os documentos recebidos na contratação para estar ciente das coberturas e fique atento aos documentos que solicitamos para não ter a necessidade de complementar. Qual o prazo para pagamento? Temos o prazo de 30 dias corridos para efetuar o pagamento, após o recebimento de toda documentação solicitada, mas a nossa intenção é sempre efetuar o pagamento o mais breve possível. Quem tem o direito de receber a indenização do meu Seguro de Vida? O(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo titular. Caso não exista(m) beneficiário(s) indicado(s): Cônjuge e descendentes (filhos); Na ausência dos descendentes, recebem o cônjuge e ascendentes (pais); Na ausência do cônjuge, descendentes e ascendentes, recebem os colaterais (irmãos); Na ausência do cônjuge, descendentes, ascendentes e colaterais, recebem aqueles que comprovarem que dependam financeiramente do segurado falecido. Ressaltamos que a indicação de beneficiários no seu Seguro de Vida é algo primordial para garantirmos o pagamento de uma forma mais ágil. Caso queira incluir beneficiários no seu plano de Seguro de Vida, basta apenas nos contatar em nossos canais de atendimento: WhatsApp: 21 96500-1090 Fale conosco: www.sinaf.com.br/faleconosco Central de Atendimento: 0800 702 9910 Deficiente Auditivo e/ou de Fala: 21 96500-1090
Não, pois todo pagamento deve ser feito diretamente à Seguradora, nas formas de pagamento vigentes: Cartão de Crédito, Débito em conta e Boleto Bancário ou na Casa Lotérica
Temos o prazo de até 45 dias corridos para liberar a nota fiscal ao solicitante, mas este é o prazo final, buscamos agilizar este processo e entregar ao cliente o mais rápido possível. Qualquer pessoa pode solicitar a emissão da nota fiscal? Sim, qualquer pessoa poderá solicitar a nota fiscal. Por que a nota fiscal sai em nome da Sinaf? Porque quem paga a prestação do serviço efetivamente, é a Sinaf, por isso as notas fiscais saem em nome da empresa e enviamos junto com uma declaração que cede os direitos das notas ao solicitante. Sendo assim é só você entregar os 2 documentos à empresa que realizou o serviço e entrar com a análise do reembolso.
Porque possuímos planos com categorias diferentes, sendo assim nossos clientes podem ter plano que ofereçam serviços diferentes. Está com dúvidas sobre suas coberturas, entre em contato com um dos nossos canais de atendimento. WhatsApp: 21 96500-1090 Fale conosco: www.sinaf.com.br/faleconosco Central de Atendimento: 0800 702 9910 Deficiente Auditivo e/ou de Fala: 21 96500-1090