A vida em coletividade deve ser vivida com regras e moderação. Caso esteja enfrentando incômodo com o seu vizinho (problema entre unidades) por causa de ruídos excessivos, procure conversar com ele, amigavelmente e explique o que se passa. Faça um acordo para que, se necessário, os ruídos (que devem ser moderados) não ultrapassem os horários mais críticos, como a grade noturna, das 22h00 às 8h00, por exemplo (Lei do Silêncio). Caso o ruído seja durante o dia, explique que, como vizinho, a liberdade dele termina onde começa a sua. Em 99% dos casos, com o diálogo amigável entre as partes, o problema é resolvido.
Caso você desconheça ou discorde da penalidade aplicada, procure pelo síndico do seu condomínio, explique a ele sobre o seu ponto de vista e, sequencialmente, formalize a “sua defesa” em um dos canais formais existentes no condomínio. Aguarde o síndico avaliar a situação e fornecer-lhe retorno.
Verifique se o registro de água está aberto. Se existir mais de um, teste todos eles. Se estiverem abertos, contate o zelador do seu condomínio, relate a ocorrência e peça ajuda. Caso seja um problema só de sua unidade, acione um encanador de sua confiança.
Antes de iniciar a sua reforma, procure pelo síndico do seu condomínio e peça as orientações acerca do processo de reforma nas unidades privativas, sobre os formulários necessários que devem ser enviados, incluindo a ART ou a RRT. Lembre-se, o síndico tem por obrigação fazer cumprir a lei, as normas e tudo quanto rege os condomínios. Nesse caso, trata-se do cumprimento da NBR 16.280/14
Ligue para a administradora de seu condomínio e peça um boleto atualizado para a sua melhor data. Não deixe o boleto aberto por tempo excessivo, pois a cobrança pode ser direcionada para o departamento jurídico e o valor será onerado, em desfavor de sua pessoa.
Caso o seu vizinho passe os dias fora de casa, no trabalho, procure-o para relatar sobre os latidos e sugira que ele avalie a situação para evitar o incômodo aos vizinhos. Caso não cesse, registre ao zelador e/ou ao síndico a situação, a conversa realizada com o seu vizinho e peça ajuda. Mas, lembre-se, formalize em um dos canais formais existentes no condomínio.
Verifique se o seu cadastro está atualizado junto a administradora do seu condomínio. É fácil, basta acessar o site e atualizar os seus dados e é sempre bom confirmar com o time de atendimento se “deu tudo certo”! O endereço eletrônico é um canal importante para que você fique por dentro das notícias do momento, pois é através dele que todos recebem os comunicados.
Verifique no quadro elétrico do seu apartamento se caiu algum disjuntor e se sim, acione-o novamente. Após resolver o problema, busque orientação com o eletricista de sua confiança para saber o porquê da queda pontual de energia. Comente o ocorrido com o zelador do seu condomínio para que ele possa ter ciência dos acontecimentos e, se possível, ele receber ajuda.
O fundo de reserva é um fundo utilizado em situações especiais, quer sejam de urgência, quer sejam, quando um investimento ou uma benfeitoria sejam deliberadas em assembleia. O síndico não deve usar o fundo de reserva sem autorização da assembleia, salvo se previsto na convenção do condomínio com procedimento especificado. Nas emergências que impactam a vida da massa condominial, o síndico tem autonomia para lançar mão desse recurso, todavia, deve chamar uma assembleia para prestar contas do uso que fez.
As despesas ordinárias são todas aquelas dispendidas pelo condomínio para que: · os sistemas existentes possuam manutenção preventiva; · a equipe receba seu salário e/ou a terceirizada receba a fatura para efetuar o pagamento dos salários do time alocado no condomínio; · os contratos de prestadores sejam pagos, mensalmente; · a água, a energia e o gás sejam pagos, mensalmente; · as despesas administrativas sejam pagas; · todas as despesas recorrentes, mensais, sejam honradas.