CORREÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTES
Os contratos imobiliários preveem a atualização dos valores ao longo de sua vigência, conforme estabelecido contratualmente. Essa atualização é chamada de correção monetária.
Na SOL Construtora, os índices são aplicados da seguinte forma:
• Durante a obra: atualização monetária pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), conforme previsto no contrato de compra e venda.
• Após a emissão do Habite-se: atualização monetária pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), acrescida de juros, calculados pelo sistema da Tabela Price, conforme previsto contratualmente.
Em caso de atraso no pagamento das parcelas, poderão incidir juros moratórios e multa, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
Em caso de dúvidas sobre o cálculo do saldo devedor ou das parcelas, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio dos canais oficiais de atendimento.