Como minhas parcelas são reajustadas?
O reajuste das parcelas ocorre de acordo com o tipo de índice acordado no contrato de compra e venda. A SPL Engenharia aplica as taxas usuais do Mercado Imobiliário, que são calculadas pela FGV-Fundação Getúlio Vargas:
Parcelas mensais, semestrais, anuais e intermediárias: Elas são corrigidas monetariamente pela variação positiva do INCC/FGV – Índice Nacional de Custo de Construção/Fundação Getúlio Vargas – a partir da data da assinatura do contrato até a expedição do Habite-se.
Parcela financiada e/ou liberada a título de FGTS e/ou concedida a título de subsídio: será concedida carência de 3 (três) meses, a contar da assinatura do contrato para pagamento dessa parcela, sem qualquer acréscimo. Caso a parcela não seja quitada nesse prazo, independentemente do motivo, será corrigida monetariamente pela variação positiva do INCC/FGV a partir da data da assinatura desse contrato até a expedição do Habite-se.
Após a emissão do Habite-se, todas as parcelas serão corrigidas pela variação positiva do IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado/ Fundação Getúlio Vargas ou pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (de acordo com o contrato do cliente), e acrescida de juros de remuneratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, ou seja, proporcional ao dia/cobrança de juros em valores diários, que são calculados pela tabela PRICE sobre os valores corrigidos monetariamente.