Esclarecimentos sobre Débitos do Veículo Deduzidos na Indenização de Sinistro
Gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes relacionados aos débitos do veículo que podem ser deduzidos na indenização integral do sinistro, conforme as condições gerais da apólice de seguro.
Conforme estipulado na cláusula 5 das condições gerais do seguro, é imprescindível que o veículo esteja livre de qualquer débito ou restrição vinculada ao RENAVAM para que a indenização integral seja concedida. Isso inclui não apenas o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), mas também outros encargos como licenciamentos, multas de trânsito, restrições em geral, entre outros.
Ressaltamos que o IPVA é um tributo devido integralmente no primeiro dia do exercício de cada ano. Portanto, caso o veículo seja sinistrado e o IPVA esteja pendente de pagamento, o valor correspondente a esse tributo pode ser descontado do montante da indenização a ser paga ao segurado. Esta medida está em conformidade com as disposições legais e as cláusulas da apólice.
Além disso, é importante destacar que a responsabilidade por quaisquer custos ou taxas referentes à regularização da documentação do veículo sinistrado é do segurado. Isso inclui eventuais multas de trânsito e custos associados ao licenciamento do veículo.
As condições gerais do seguro está disponível para consulta em nosso site oficial ou através do link: https://suhaiseguradora.com/condicoes-gerais/