Regras e prazos para utilização do plano de saúde
Quando posso começar a usar meu plano? O plano poderá ser utilizado a partir do dia de início da vigência escolhido por você no momento da adesão ao contrato, observado os prazos máximos de carência e de CPT. Lembrando que a CPT é aplicada somente aos casos de doenças e/ou lesões preexistentes. O que é cobertura parcial temporária (CPT)? Cobertura Parcial Temporária (CPT) é um período em que o beneficiário pode ter restrições da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e eventos cirúrgicos relacionados às doenças pré-existentes, ou seja, que o beneficiário já portava antes de ingressar no plano de saúde. O que é carência? A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os procedimentos previstos nos planos de saúde. Veja abaixo os prazos máximos estabelecidos pela ANS: 24 horas para urgência e emergência; 180 dias para consultas, exames e internações; 300 dias para parto a termo; 2 anos de cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes. Os demais prazos, inclusive para os casos em que exista aproveitamento de carência, estão descritos na sua proposta de contratação na página 24.
25/08/2023





