A aplicação do reajuste ocorre anualmente e acontece no mês de aniversário de contrato coletivo entre a entidade de classe e a Operadora. O período de aplicação deste reajuste independe da data de admissão do beneficiário ao plano de saúde coletivo. O reajuste financeiro tem por objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato coletivo e assegurar a continuidade da cobertura de custos assistenciais pelo plano de saúde contratado.
Quando posso começar a usar meu plano? O plano poderá ser utilizado a partir do dia de início da vigência escolhido por você no momento da adesão ao contrato, observado os prazos máximos de carência e de CPT. Lembrando que a CPT é aplicada somente aos casos de doenças e/ou lesões preexistentes. O que é cobertura parcial temporária (CPT)? Cobertura Parcial Temporária (CPT) é um período em que o beneficiário pode ter restrições da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e eventos cirúrgicos relacionados às doenças pré-existentes, ou seja, que o beneficiário já portava antes de ingressar no plano de saúde. O que é carência? A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os procedimentos previstos nos planos de saúde. Veja abaixo os prazos máximos estabelecidos pela ANS: 24 horas para urgência e emergência; 180 dias para consultas, exames e internações; 300 dias para parto a termo; 2 anos de cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes. Os demais prazos, inclusive para os casos em que exista aproveitamento de carência, estão descritos na sua proposta de contratação na página 24.
O reajuste financeiro, que acontece anualmente, ou na menor periodicidade permitida em lei, tem por objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato coletivo, de forma a assegurar a continuidade da cobertura de custos de assistência médico-hospitalar contratada junto a Operadora de planos de saúde. O índice aplicado é apurado mediante a relação entre as receitas e as despesas suportadas pelo plano de saúde, que entre outras de ordem administrativas contemplam o nível de utilização dos beneficiários participantes (sinistralidade), a variação dos custos médico-hospitalares, que contempla os preços de materiais, equipamentos, novas tecnologias e profissionais de saúde. Os custos da medicina vêm subindo muito acima da inflação média, realidade que se aplica no Brasil e ao restante do mundo. O índice que incidiu sobre o seu plano de saúde resultou de grande esforço negocial entre a Supermed e sua Operadora de Planos de Saúde, obtendo-se com isso o menor percentual de reajuste possível para a manutenção da viabilidade do contrato, sem comprometer a qualidade do atendimento e da assistência contratada. Tenha certeza de que você permanece contando com uma excelente alternativa de plano coletivo.
Sim, pode! Caso o boleto da mensalidade não seja pago até o vencimento, seu plano de saúde pode ser suspenso e só será reativado após o processo de identificação do pagamento e reativação.
Modalidade de plano em que o cliente participa com uma pequena parcela do valor de alguns serviços utilizados e paga mensalidades mais baratas.
Sim. Além do reajuste anual, o contrato poderá sofrer também o reajuste por mudança de faixa etária em mudança de faixa de algum beneficiário.