Regras e prazos para utilização do plano de saúde
Quando posso começar a usar meu plano?
O plano poderá ser utilizado a partir do dia de início da vigência escolhido por você no momento da adesão ao contrato, observado os prazos máximos de carência e de CPT.
Lembrando que a CPT é aplicada somente aos casos de doenças e/ou lesões preexistentes.
O que é cobertura parcial temporária (CPT)?
Cobertura Parcial Temporária (CPT) é um período em que o beneficiário pode ter restrições da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e eventos cirúrgicos relacionados às doenças pré-existentes, ou seja, que o beneficiário já portava antes de ingressar no plano de saúde.
O que é carência?
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os procedimentos previstos nos planos de saúde. Veja abaixo os prazos máximos estabelecidos pela ANS:
-
24 horas para urgência e emergência;
-
180 dias para consultas, exames e internações;
-
300 dias para parto a termo;
-
2 anos de cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes.
Os demais prazos, inclusive para os casos em que exista aproveitamento de carência, estão descritos na sua proposta de contratação na página 24.


Regular