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Qual a reputação de Supermed Administradora de Beneficios?

Regular
ReputaçãoRegular
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como REGULAR. A nota média nos últimos 6 meses é 6.6/10.

Desempenho de Supermed Administradora de Beneficios

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 527 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 97.2% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
15 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
186 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 5.31.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 51.9% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 67.8% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 4 dias e 9 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

Regras e prazos para utilização do plano de saúde

Quando posso começar a usar meu plano?

O plano poderá ser utilizado a partir do dia de início da vigência escolhido por você no momento da adesão ao contrato, observado os prazos máximos de carência e de CPT.

Lembrando que a CPT é aplicada somente aos casos de doenças e/ou lesões preexistentes.

O que é cobertura parcial temporária (CPT)?

Cobertura Parcial Temporária (CPT) é um período em que o beneficiário pode ter restrições da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e eventos cirúrgicos relacionados às doenças pré-existentes, ou seja, que o beneficiário já portava antes de ingressar no plano de saúde.

O que é carência?

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os procedimentos previstos nos planos de saúde. Veja abaixo os prazos máximos estabelecidos pela ANS:

  • 24 horas para urgência e emergência;

  • 180 dias para consultas, exames e internações;

  • 300 dias para parto a termo;

  • 2 anos de cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes.

Os demais prazos, inclusive para os casos em que exista aproveitamento de carência, estão descritos na sua proposta de contratação na página 24.

Última atualização em 14 de novembro de 2024.

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