Como funciona o processo de evento danoso na TAGPRO?
Quando ocorre um sinistro (roubo, furto, colisão, incêndio, capotamento, abalroamento, eventos naturais como granizo, alagamento, queda de árvore, ou ainda perda total), o associado deve comunicar a TAGPRO imediatamente pelos canais oficiais.
O processo envolve:
-
Comunicação imediata à TAGPRO e às autoridades competentes (com registro de boletim de ocorrência no local e hora do evento);
-
Apresentação de documentos como CNH válida, CRLV, boletim de ocorrência e demais documentos exigidos (a depender se o dano é reparável ou irreparável);
-
Vistoria e laudo emitidos pelo guincho ou pela oficina credenciada;
-
Análise pela TAGPRO, que pode solicitar documentos complementares ou abrir sindicância/perícia em caso de dúvida.
O associado deve estar adimplente e com o veículo em dia (documentação, impostos, manutenção preventiva, rastreador instalado quando exigido) para ter direito ao benefício.
Em casos de dano reparável, a TAGPRO providencia o conserto em oficinas credenciadas. Peças originais são usadas durante a garantia de fábrica; fora dela, podem ser utilizadas peças similares ou usadas que não comprometam a segurança.
Em casos de perda total, a indenização é calculada com base na Tabela FIPE, com limite máximo de R$120.000,00, respeitando as condições de participação (percentual de coparticipação e eventuais depreciações previstas no regulamento). O pagamento pode ocorrer em até 90 dias após a entrega de toda a documentação.
IMPORTANTE: a cobertura não se aplica em situações como dirigir sem habilitação, embriaguez, negligência grave, veículos com alterações não autorizadas, inadimplência ou descumprimento das regras do regulamento.


Regular