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Encontre respostas para as principais dúvidas dentro do FAQ da TAGPRO



Perguntas Frequentes
Onde posso retirar minha 2.ª via de boleto?
Onde posso retirar minha 2.ª via de boleto?

Em seu app TAGPRO, pelo passo a passo abaixo:   Abra o aplicativo TAGPRO no seu celular;  Vá até a aba “Financeiro”;   Clique no boleto em aberto;   Escolha a forma de pagamento;   Pronto! Basta pagar sua mensalidade!   IMPORTANTE: após o vencimento, o pagamento não poderá mais ser feito pelo aplicativo. Nesse caso, entre em contato com nosso setor de atendimento pelo número: (31) 2532-0890 para solicitar a emissão de um novo boleto.   Lembre-se: após 48h de inadimplência, a proteção é suspensa e você está desprotegido. Para reativar, será necessário fazer o pagamento do boleto e de um vídeo de revistoria.

Cobrança indevida
Cobrança duplicada de produto
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Meu veículo foi roubado ou furtado: o que devo fazer agora?
Meu veículo foi roubado ou furtado: o que devo fazer agora?

Em caso de roubo ou furto, siga o passo a passo abaixo:  Entre em contato imediatamente com a assistência 24h da TAGPRO pelo número 0800 000 0121.  Siga as orientações da equipe de atendimento.  Após esse contato, faça o boletim de ocorrência junto à polícia, informando todos os detalhes do evento (dia, hora, local, circunstâncias, condutor e testemunhas).  Guarde todas as informações e documentos, pois eles serão solicitados no processo de análise do evento danoso. IMPORTANTE:  O associado deve estar adimplente e com a documentação do veículo em dia para ter direito à cobertura TAGPRO;  A cobertura só é válida se o acionamento for feito diretamente na TAGPRO, conforme previsto em nosso regulamento.

Furto-Roubo
Eventos
Quem tem direito a receber proteção de renda em caso de colisão?
Quem tem direito a receber proteção de renda em caso de colisão?

O associado que for comprovadamente motorista profissional tem direito a receber diárias caso seu veículo esteja em reparo devido a um evento danoso coberto pela TAGPRO.  O benefício começa a valer 1 (um) dia útil após a confirmação do pagamento da cota de participação;  Para receber, é necessário comprovar uma frequência mínima de 5 dias de trabalho nos últimos 7 dias antes do evento danoso;  O pagamento é feito semanalmente (às quartas-feiras);  O limite é de 30 dias por ano;  Se o associado tiver contratado o adicional de diárias de até R$ 5.000,00, o limite altera para 60 dias por ano, mantidas as condições de comprovação.  Nesse caso, é preciso ainda apresentar comprovação de uso profissional do veículo em aplicativos de mobilidade (Uber, 99 e similares).

Sinistro
Não pagamento de sinistro
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Quando devo pagar a cota de participação?
Quando devo pagar a cota de participação?

O pagamento da cota de participação é condição obrigatória para que a associação autorize o início dos reparos no veículo. Logo, após a análise e orçamentação do evento, será solicitado ao associado o pagamento da cota de participação.   ATENÇÃO:   O não pagamento da cota no prazo estipulado pode suspender o processo de reparo e o direito aos benefícios adicionais.  Caso o associado seja o causador do acidente e deseje reparar apenas o veículo do terceiro, ele deverá pagar uma participação específica para este tipo de evento, conforme consta no arquivo de cotação e regulamento TAGPRO.   IMPORTANTE: se o valor do conserto for inferior ao valor da sua cota de participação, o associado deve realizar o reparo por conta própria, sem acionar a associação.

Sinistro
Como funciona o processo de evento danoso na TAGPRO?
Como funciona o processo de evento danoso na TAGPRO?

Quando ocorre um sinistro (roubo, furto, colisão, incêndio, capotamento, abalroamento, eventos naturais como granizo, alagamento, queda de árvore, ou ainda perda total), o associado deve comunicar a TAGPRO imediatamente pelos canais oficiais.  O processo envolve:  Comunicação imediata à TAGPRO e às autoridades competentes (com registro de boletim de ocorrência no local e hora do evento);  Apresentação de documentos como CNH válida, CRLV, boletim de ocorrência e demais documentos exigidos (a depender se o dano é reparável ou irreparável);  Vistoria e laudo emitidos pelo guincho ou pela oficina credenciada;  Análise pela TAGPRO, que pode solicitar documentos complementares ou abrir sindicância/perícia em caso de dúvida.  O associado deve estar adimplente e com o veículo em dia (documentação, impostos, manutenção preventiva, rastreador instalado quando exigido) para ter direito ao benefício.  Em casos de dano reparável, a TAGPRO providencia o conserto em oficinas credenciadas. Peças originais são usadas durante a garantia de fábrica; fora dela, podem ser utilizadas peças similares ou usadas que não comprometam a segurança.  Em casos de perda total, a indenização é calculada com base na Tabela FIPE, com limite máximo de R$120.000,00, respeitando as condições de participação (percentual de coparticipação e eventuais depreciações previstas no regulamento). O pagamento pode ocorrer em até 90 dias após a entrega de toda a documentação.  IMPORTANTE: a cobertura não se aplica em situações como dirigir sem habilitação, embriaguez, negligência grave, veículos com alterações não autorizadas, inadimplência ou descumprimento das regras do regulamento.

Sinistro
Eventos
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O que significa cobertura de até 100% da Tabela FIPE? 
O que significa cobertura de até 100% da Tabela FIPE? 

A cobertura de até 100% da Tabela FIPE refere-se ao limite máximo de indenização ou ressarcimento que o associado pode receber em casos de perda total, furto ou roubo do veículo.  Na TAGPRO, é limitada ao valor da Tabela FIPE do veículo protegido, respeitando o teto máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ou seja, valor de veículo aceito na associação.

Indenização integral
Em quais situações o valor pode ser menor que 100% da FIPE? 
Em quais situações o valor pode ser menor que 100% da FIPE? 

O valor do ressarcimento ou indenização pode ser inferior a 100% da Tabela FIPE nas seguintes situações:  Uso em aplicativos não declarado: veículos que foram cadastrados como de passeio ou fins comerciais, mas que são utilizados para transporte por aplicativos (como Uber e 99) sem informar à TAGPRO, sofrem uma depreciação de 20% sobre o valor da FIPE.  Impostos reduzidos ou isentos: veículos adquiridos com isenção ou redução de impostos (como táxis, frotistas ou produtor rural) têm os referidos impostos abatidos do valor do ressarcimento para evitar enriquecimento ilícito.  Avarias preexistentes: em casos de danos irreparáveis (perda total), o valor das avarias constatadas na inspeção inicial (vistoria de adesão) é descontado do montante total a ser ressarcido.  Chassi remarcado: veículos que possuem a numeração do chassi remarcada também estão sujeitos a reduções no valor da indenização.  Pneus: O ressarcimento de pneus afetados em um evento é de 50% do valor se tiverem mais de 6 meses de uso ou se não possuírem nota fiscal de compra.  Limite máximo (teto): independentemente da Tabela FIPE, a repartição de prejuízos tem um limite máximo de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais).

Indenização integral
Prazo de validade
Veículo de leilão tem cobertura integral?
Veículo de leilão tem cobertura integral?

As regras específicas para esses casos são:  Veículos provenientes de leilão sofrem uma depreciação obrigatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Tabela FIPE.  Portanto, em caso de indenização integral (roubo, furto ou perda total), o associado receberá apenas 70% do valor da Tabela FIPE, respeitando-se ainda o teto máximo de R$ 120.000,00 da associação.  Ressaltamos que a aceitação desses veículos depende de análise prévia, bem como vistoria da Diretoria Executiva no momento da adesão.

Indenização integral
Prazo de validade
Qual o prazo para pagamento da indenização?
Qual o prazo para pagamento da indenização?

A TAGPRO tem, por regra, 90 (noventa) dias para ressarcir o associado. Este prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos solicitados pela associação. Caso haja demora por parte do associado na entrega da documentação, o período de atraso será acrescido ao prazo total.

Indenização integral
Prazo de validade
Posso indicar oficina para reparo do meu veículo?
Posso indicar oficina para reparo do meu veículo?

A TAGPRO possui uma rede de oficinas referenciadas (credenciadas) para a execução dos reparos; porém, o associado pode indicar uma oficina de sua preferência, todavia, a aceitação está sujeita a condições, como:  A oficina indicada deve ser pessoa jurídica (possuir CNPJ);  A execução do reparo na oficina indicada só será autorizada se o orçamento apresentado for igual ou inferior aos orçamentos obtidos pela TAGPRO nas oficinas credenciadas;  Caso o valor da oficina indicada seja superior, a TAGPRO se reserva o direito de realizar o conserto em uma das oficinas de sua rede referenciada para garantir a economia e o interesse do grupo mutualista.

Liberação de reparos
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