
Em seu app TAGPRO, pelo passo a passo abaixo: Abra o aplicativo TAGPRO no seu celular; Vá até a aba “Financeiro”; Clique no boleto em aberto; Escolha a forma de pagamento; Pronto! Basta pagar sua mensalidade! IMPORTANTE: após o vencimento, o pagamento não poderá mais ser feito pelo aplicativo. Nesse caso, entre em contato com nosso setor de atendimento pelo número: (31) 2532-0890 para solicitar a emissão de um novo boleto. Lembre-se: após 48h de inadimplência, a proteção é suspensa e você está desprotegido. Para reativar, será necessário fazer o pagamento do boleto e de um vídeo de revistoria.

Em caso de roubo ou furto, siga o passo a passo abaixo: Entre em contato imediatamente com a assistência 24h da TAGPRO pelo número 0800 000 0121. Siga as orientações da equipe de atendimento. Após esse contato, faça o boletim de ocorrência junto à polícia, informando todos os detalhes do evento (dia, hora, local, circunstâncias, condutor e testemunhas). Guarde todas as informações e documentos, pois eles serão solicitados no processo de análise do evento danoso. IMPORTANTE: O associado deve estar adimplente e com a documentação do veículo em dia para ter direito à cobertura TAGPRO; A cobertura só é válida se o acionamento for feito diretamente na TAGPRO, conforme previsto em nosso regulamento.

O associado que for comprovadamente motorista profissional tem direito a receber diárias caso seu veículo esteja em reparo devido a um evento danoso coberto pela TAGPRO. O benefício começa a valer 1 (um) dia útil após a confirmação do pagamento da cota de participação; Para receber, é necessário comprovar uma frequência mínima de 5 dias de trabalho nos últimos 7 dias antes do evento danoso; O pagamento é feito semanalmente (às quartas-feiras); O limite é de 30 dias por ano; Se o associado tiver contratado o adicional de diárias de até R$ 5.000,00, o limite altera para 60 dias por ano, mantidas as condições de comprovação. Nesse caso, é preciso ainda apresentar comprovação de uso profissional do veículo em aplicativos de mobilidade (Uber, 99 e similares).

O pagamento da cota de participação é condição obrigatória para que a associação autorize o início dos reparos no veículo. Logo, após a análise e orçamentação do evento, será solicitado ao associado o pagamento da cota de participação. ATENÇÃO: O não pagamento da cota no prazo estipulado pode suspender o processo de reparo e o direito aos benefícios adicionais. Caso o associado seja o causador do acidente e deseje reparar apenas o veículo do terceiro, ele deverá pagar uma participação específica para este tipo de evento, conforme consta no arquivo de cotação e regulamento TAGPRO. IMPORTANTE: se o valor do conserto for inferior ao valor da sua cota de participação, o associado deve realizar o reparo por conta própria, sem acionar a associação.

Quando ocorre um sinistro (roubo, furto, colisão, incêndio, capotamento, abalroamento, eventos naturais como granizo, alagamento, queda de árvore, ou ainda perda total), o associado deve comunicar a TAGPRO imediatamente pelos canais oficiais. O processo envolve: Comunicação imediata à TAGPRO e às autoridades competentes (com registro de boletim de ocorrência no local e hora do evento); Apresentação de documentos como CNH válida, CRLV, boletim de ocorrência e demais documentos exigidos (a depender se o dano é reparável ou irreparável); Vistoria e laudo emitidos pelo guincho ou pela oficina credenciada; Análise pela TAGPRO, que pode solicitar documentos complementares ou abrir sindicância/perícia em caso de dúvida. O associado deve estar adimplente e com o veículo em dia (documentação, impostos, manutenção preventiva, rastreador instalado quando exigido) para ter direito ao benefício. Em casos de dano reparável, a TAGPRO providencia o conserto em oficinas credenciadas. Peças originais são usadas durante a garantia de fábrica; fora dela, podem ser utilizadas peças similares ou usadas que não comprometam a segurança. Em casos de perda total, a indenização é calculada com base na Tabela FIPE, com limite máximo de R$120.000,00, respeitando as condições de participação (percentual de coparticipação e eventuais depreciações previstas no regulamento). O pagamento pode ocorrer em até 90 dias após a entrega de toda a documentação. IMPORTANTE: a cobertura não se aplica em situações como dirigir sem habilitação, embriaguez, negligência grave, veículos com alterações não autorizadas, inadimplência ou descumprimento das regras do regulamento.

A cobertura de até 100% da Tabela FIPE refere-se ao limite máximo de indenização ou ressarcimento que o associado pode receber em casos de perda total, furto ou roubo do veículo. Na TAGPRO, é limitada ao valor da Tabela FIPE do veículo protegido, respeitando o teto máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ou seja, valor de veículo aceito na associação.

O valor do ressarcimento ou indenização pode ser inferior a 100% da Tabela FIPE nas seguintes situações: Uso em aplicativos não declarado: veículos que foram cadastrados como de passeio ou fins comerciais, mas que são utilizados para transporte por aplicativos (como Uber e 99) sem informar à TAGPRO, sofrem uma depreciação de 20% sobre o valor da FIPE. Impostos reduzidos ou isentos: veículos adquiridos com isenção ou redução de impostos (como táxis, frotistas ou produtor rural) têm os referidos impostos abatidos do valor do ressarcimento para evitar enriquecimento ilícito. Avarias preexistentes: em casos de danos irreparáveis (perda total), o valor das avarias constatadas na inspeção inicial (vistoria de adesão) é descontado do montante total a ser ressarcido. Chassi remarcado: veículos que possuem a numeração do chassi remarcada também estão sujeitos a reduções no valor da indenização. Pneus: O ressarcimento de pneus afetados em um evento é de 50% do valor se tiverem mais de 6 meses de uso ou se não possuírem nota fiscal de compra. Limite máximo (teto): independentemente da Tabela FIPE, a repartição de prejuízos tem um limite máximo de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais).

As regras específicas para esses casos são: Veículos provenientes de leilão sofrem uma depreciação obrigatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Tabela FIPE. Portanto, em caso de indenização integral (roubo, furto ou perda total), o associado receberá apenas 70% do valor da Tabela FIPE, respeitando-se ainda o teto máximo de R$ 120.000,00 da associação. Ressaltamos que a aceitação desses veículos depende de análise prévia, bem como vistoria da Diretoria Executiva no momento da adesão.

A TAGPRO tem, por regra, 90 (noventa) dias para ressarcir o associado. Este prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos solicitados pela associação. Caso haja demora por parte do associado na entrega da documentação, o período de atraso será acrescido ao prazo total.

A TAGPRO possui uma rede de oficinas referenciadas (credenciadas) para a execução dos reparos; porém, o associado pode indicar uma oficina de sua preferência, todavia, a aceitação está sujeita a condições, como: A oficina indicada deve ser pessoa jurídica (possuir CNPJ); A execução do reparo na oficina indicada só será autorizada se o orçamento apresentado for igual ou inferior aos orçamentos obtidos pela TAGPRO nas oficinas credenciadas; Caso o valor da oficina indicada seja superior, a TAGPRO se reserva o direito de realizar o conserto em uma das oficinas de sua rede referenciada para garantir a economia e o interesse do grupo mutualista.