Em quais situações o valor pode ser menor que 100% da FIPE?
O valor do ressarcimento ou indenização pode ser inferior a 100% da Tabela FIPE nas seguintes situações:
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Uso em aplicativos não declarado: veículos que foram cadastrados como de passeio ou fins comerciais, mas que são utilizados para transporte por aplicativos (como Uber e 99) sem informar à TAGPRO, sofrem uma depreciação de 20% sobre o valor da FIPE.
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Impostos reduzidos ou isentos: veículos adquiridos com isenção ou redução de impostos (como táxis, frotistas ou produtor rural) têm os referidos impostos abatidos do valor do ressarcimento para evitar enriquecimento ilícito.
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Avarias preexistentes: em casos de danos irreparáveis (perda total), o valor das avarias constatadas na inspeção inicial (vistoria de adesão) é descontado do montante total a ser ressarcido.
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Chassi remarcado: veículos que possuem a numeração do chassi remarcada também estão sujeitos a reduções no valor da indenização.
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Pneus: O ressarcimento de pneus afetados em um evento é de 50% do valor se tiverem mais de 6 meses de uso ou se não possuírem nota fiscal de compra.
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Limite máximo (teto): independentemente da Tabela FIPE, a repartição de prejuízos tem um limite máximo de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais).


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