Dirf, EFD-Reinf e IR, o que você precisa saber…
Algumas dúvidas podem surgir no momento de organizar a papelada para dar conta das obrigações fiscais, não é mesmo?! Vamos entender um pouco mais sobre o que são essas siglas e nossa participação nesse processo. 🤝
A DIRF é a declaração de imposto retido na fonte. O Ton não retém imposto na fonte sobre o que é transacionado em nossos meios de pagamento, portanto, não fazemos emissão dessa declaração. Pelo mesmo motivo, não emitimos EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que substituiu a DIRF e deve ser enviada mensalmente, quando aplicada. Como não há retenção, você não precisa se preocupar, pois não há possibilidade de pendências em relação a esses documentos.
Quanto ao IR (Informe de rendimentos), referente a sua Conta Ton, você poderá ter acesso diretamente no aplicativo em: Configurações >> Imposto de Renda >> Baixar IR


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