Cancelamento de plano anual
Se você possui uma assinatura anual e já ultrapassou o prazo de 07 dias para obter reembolso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (você consegue conferir neste link: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10601327/artigo-49-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990) o cancelamento vai repercutir apenas na suspensão do acesso aos benefícios do seu plano, as parcelas continuarão chegando no seu cartão, pois a compra foi dividida em 12 vezes (igual uma compra de produto físico que foi parcelada).
Informamos ainda que não se trata de várias compras recorrentes mensais, mas, sim, de parcelas de uma única compra que foi dividida em 12 vezes.
Nossa recomendação é que não cancele para que não perca o acesso aos benefícios, visto que o plano já foi integralmente pago.
