Ainda não tenho um ano de plano e já houve reajuste. Isso é permitido?
Sim.
Nos planos coletivos por adesão ou empresariais, o reajuste não está vinculado ao tempo individual de adesão de cada beneficiário, mas sim à data-base do contrato coletivo firmado entre a administradora, a operadora do plano de saúde e a pessoa jurídica contratante, como instituições, empresas ou sindicatos.
Isso significa que todos os beneficiários pertencentes ao mesmo contrato coletivo recebem o reajuste no mesmo período, independentemente do tempo em que cada um ingressou. Essa regra tem o objetivo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O índice aplicado considera fatores como:
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Variação dos custos assistenciais, que são os gastos com consultas, exames, terapias e internações;
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Sinistralidade do grupo, que reflete a relação entre o valor arrecadado e o valor gasto com atendimentos;
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E a manutenção da sustentabilidade do plano, assegurando o acesso contínuo dos beneficiários aos serviços contratados.
Em resumo, mesmo que o beneficiário ainda não tenha completado um ano no plano, o reajuste pode ser aplicado se coincidir com a data-base do contrato coletivo ao qual ele pertence.


Bom