Quais os prazos para autorização/liberação de procedimentos?
Após cumprir o período de carências, o beneficiário terá direito ao atendimento conforme segmentação do plano. Este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos regidos pela ANS, que são:
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Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - 07 (sete) dias;
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Consulta nas demais especialidades - 14 (catorze) dias;
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Consulta/ sessão com fonoaudiólogo - 10 (dez) dias;
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Consulta/ sessão com nutricionista - 10 (dez) dias;
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Consulta/ sessão com psicólogo - 10 (dez) dias;
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Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional - 10 (dez) dias;
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Consulta/ sessão com fisioterapeuta - 10 (dez) dias;
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Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista - 07 (sete) dias;
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Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial - 03 (três) dias;
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Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial - 10 (dez) dias;
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Procedimentos de alta complexidade (PAC) - 21 (vinte e um) dias;
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Atendimento em regime de hospital-dia - 10 (dez) dias;
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Atendimento em regime de internação eletiva - 21 (vinte e um) dias;
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Urgência e emergência - Imediato.


Bom