O que é urgência e emergência?
Situações de urgência são casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. Situações de emergência são aquelas que implicam risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis assim declaradas pelo médico assistente.
Após contratar um plano de saúde, quando posso ter cobertura para urgência/emergência?
Conforme legislação da Agência Nacional de Saúde (ANS), a cobertura para urgência/emergência é garantida 24 horas após a vigência do contrato. Caso seja solicitada, a cobertura deve estar dentro das regras estabelecidas pela Agência para cada tipo de plano: ambulatorial, hospitalar sem e com obstetrícia, plano referência. Em relação à internação para atendimento ambulatorial, o prazo de cobertura é de 12 horas. Se o beneficiário não puder arcar com os custos do hospital credenciado após este período, o transporte para um hospital público deverá ser realizado sob responsabilidade da Operadora. Caso o beneficiário ou responsável legal opte pela internação no hospital privado, a Operadora não tem obrigatoriedade pelo transporte.
No caso de atendimento limitado a 12 horas, se eu não puder ser levado para o SUS por haver algum risco, o que acontece?
Se o médico assistente determinar, por escrito, a impossibilidade de transferência por questões clínicas, o beneficiário ou familiar pode negociar as despesas para continuidade do atendimento com o hospital. Neste caso, a Operadora não pode assumir qualquer responsabilidade, após as 12 horas de atendimento inicial.