02/10/2026
Fui demitido. Como fica meu contrato?
Se você contratou seu Crédito do Trabalhador pela Unit e foi demitido, é importante saber que o desligamento da empresa não cancela o empréstimo. O contrato continua válido e o saldo devedor permanece ativo até a quitação. O que muda é a forma como esse saldo poderá ser pago. O que acontece com as garantias? Se você autorizou o uso das garantias na contratação, elas podem ser utilizadas no momento da rescisão para reduzir o saldo da dívida. As regras atuais permitem o uso de: até 35% das verbas rescisórias; até 10% do saldo do FGTS; até 100% da multa rescisória do FGTS. Essas garantias passaram a ser operacionalizadas no Crédito do Trabalhador em junho de 2026. Isso não significa que o empréstimo será necessariamente quitado. Se o valor das garantias não for suficiente, ainda haverá saldo a pagar. Nesse período, entre em contato com o banco responsável pelo seu contrato para consultar as formas disponíveis de pagamento, como boleto ou débito em conta. O Ministério do Trabalho também informa que o saldo pode ser renegociado com a instituição financeira. Consegui um novo emprego. O desconto volta para a folha? Pode voltar. Se você iniciar um novo vínculo CLT, o saldo que ainda estiver em aberto poderá voltar a ser cobrado por desconto na folha do novo emprego, conforme as regras do Crédito do Trabalhador e as condições do contrato. Ou seja, trocar de empresa não significa começar um novo empréstimo. O contrato que já existia continua acompanhando você até que a dívida seja encerrada.





