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Como remarcar sua passagem?

Atualizado em: 29/04/2020



Para viagens a partir de 17 de março de 2020,  você poderá remarcar sua passagem federal ou estadual, com isenção da taxa de remarcação, por até 1 ano a partir da data da compra. 

A solicitação deve ser feita pelo titular da passagem em um dos nossos guichês, apresentando o seu documento de identidade (R.G.) ou documento oficial com foto.



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    29/04/2020