Para viagens a partir de 17 de março de 2020, você poderá remarcar sua passagem federal ou estadual, com isenção da taxa de remarcação, por até 1 ano a partir da data da compra. A solicitação deve ser feita pelo titular da passagem em um dos nossos guichês, apresentando o seu documento de identidade (R.G.) ou documento oficial com foto.
Acesse nosso site e consulte os trechos que estamos operando.https://www.viacaocometa.com.br/coronavirus/operacoes-especiais