Como remarcar sua passagem?
Para viagens a partir de 17 de março de 2020, você poderá remarcar sua passagem federal ou estadual, com isenção da taxa de remarcação, por até 1 ano a partir da data da compra.
A solicitação deve ser feita pelo titular da passagem em um dos nossos guichês, apresentando o seu documento de identidade (R.G.) ou documento oficial com foto.
Publicado em 29 de abril de 2020.


Ótimo