Basta apresentar a ID Jovem junto com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem, desde que haja lugares vagos no ônibus, bem como conforme quadro de horários determinado e aprovado pela ANTT. A empresa é obrigada a reservar, em cada viagem, duas vagas gratuitas em veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
O decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015 regulamenta e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual e ônibus com serviço convencional, com esquema operacional aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Obs. – Benefício disponível apenas para compras nos pontos de vendas FÍSICOS. Não válido para compras on-line.


Bom