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Conheça melhor o Passe Livre - Beneficiários

Atualizado em: 22/07/2022


Quem tem direito ao Passe Livre?

Pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

Quem é considerado carente?

Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:

– Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria etc.), esses devem ser computados na renda familiar.

– Some todos os valores.

– Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.

– Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:

– Certidão de Nascimento;

– Certidão de Casamento;

– Certificado de Reservista;

– Carteira de Identidade;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social;

– Título de Eleitor;

– Carteira Nacional de Habilitação.

– Atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.

Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar.

Como solicitar o Passe Livre?

Fazendo o download dos formulários acima, preenchendo-os. Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70040-976 – Brasília (DF).

Escrevendo para o endereço acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.

– Atenção: Não aceite intermediários! Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?

Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano. O Passe Livre não vale para o transporte urbano.



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Quem tem direito a isenção do pagamento da tarifa no serviço rodoviário?

Crianças menores de 6 anos, desde que acomodadas na mesma poltrona do responsável; Portadores de necessidades especiais, desde que apresentem a documentação necessária (carteirinha de DER e/ou carteirinha do passe livre do governo federal); Idosos a partir de 60 anos completos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, nas viagens de linhas interestaduais. Obs. – Benefício disponível apenas para compras nos pontos de vendas FÍSICOS. Não é válido para compras on-line .

22/07/2022

Como viajar usando o ID Jovem?

Basta apresentar a ID Jovem junto com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem, desde que haja lugares vagos no ônibus, bem como conforme quadro de horários determinado e aprovado pela ANTT. A empresa é obrigada a reservar, em cada viagem, duas vagas gratuitas em veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas. O decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015 regulamenta e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual e ônibus com serviço convencional, com esquema operacional aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Obs. – Benefício disponível apenas para compras nos pontos de vendas FÍSICOS. Não válido para compras on-line .

22/07/2022