Bagagem: Limites de Peso e Dimensões Permitidas
O transporte de bagagens em viagens rodoviárias interestaduais segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução ANTT nº 1.432, garantindo ao passageiro o direito à franquia de bagagem no bagageiro e no porta embrulho, observando os limites máximos de peso e volume.
Franquia de Bagagem
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No bagageiro: Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito de até 30 kg em bagagens, distribuídos em até 2 volumes, com volume máximo de 300 decímetros cúbicos. A maior dimensão de qualquer volume não pode exceder 1 metro, conforme Resolução 6.033/2023 ANTT.
- É importante ressaltar que todas as análises individuais para o transporte e cobrança dos excessos de bagagens sempre serão analisadas posteriormente aos embarques das bagagens prioritárias dos passageiros.
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No porta embrulho: O passageiro pode transportar até 5 kg de bagagem de mão com utensílios pessoais, que devem ser utilizados durante sua viagem, desde que as dimensões se adaptem ao compartimento, sem comprometer o conforto, segurança e higiene do veículo e dos outros passageiros.
- Vale lembrar que, bagagens não são mercadorias, eletroeletrônicos ou itens do gênero, que se compara a aquisições em lojas e comércios para sua residência e afins. Itens nesse perfil são tratados como objetos de classe de TRANSPORTADORAS, portanto, você deve procurar antes do seu embarque uma empresa de sua confiança para não ter problemas no momento do seu embarque.
Excesso de bagagem
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Caso o peso total da bagagem exceda o limite da franquia gratuita, poderá haver a cobrança de uma taxa extra, conforme a tabela de preços vigente da empresa. Geralmente, o valor cobrado pelo excesso corresponde a 0,5% do valor da passagem por quilo adicional, de acordo com a regulamentação da ANTT.
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Observação: A empresa reserva-se o direito em terminais rodoviários e ou agências de acordo com a demanda utilizar o critério de cobrança através de tabela pré-elaborada de acordo com o perfil dos tipos de volumes de excessos que normalmente são transportados em bagageiros, levando em consideração os parâmetros Medidas x Distância x % do valor da passagem. Para maiores informações e esclarecimentos, consulte nossos atendentes em uma de nossas agências credenciadas ou guichês de terminais rodoviários ou através do nosso SAC 0800.770.0050 | SAC (11) 4240.2000 (whatsapp) | SAC AUDITIVO 0800.042.0979
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É importante ressaltar que todas as análises individuais para o transporte e cobrança dos excessos de bagagens sempre serão analisadas posteriormente aos embarques das bagagens prioritárias dos passageiros.
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Identificação e controle de bagagem
A empresa deve identificar todas as bagagens despachadas no bagageiro, fornecendo um ticket de controle em três partes:
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Parte 1: Fixada na bagagem;
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Parte 2: Entregue ao passageiro durante o despacho;
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Parte 3: Retida pela empresa para controle.
No desembarque, o passageiro deve apresentar o comprovante de bagagem para recolher seus volumes, garantindo a segurança e evitando perdas.
Regras para itens proibidos
De acordo com o Artigo 155, §6º da Resolução ANTT nº 6.033/2023, a empresa reserva-se o direito de estabelecer uma lista de itens que não serão transportados como bagagem.
É proibido transportar itens, tais como:
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Televisores de qualquer natureza não são transportados em hipótese alguma;
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Monociclos, triciclos e bicicletas motorizadas não são permitidos no transporte, mesmo que desmontados.;
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Isopor contendo todo e qualquer gênero alimentício;
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Transporte de congelados ou refrigerados (alimentos frescos, peixes, crustáceos, entre outros)
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Produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos ou tóxicos;
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Armas de fogo, munições e armas brancas (facas, canivetes, etc.);
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Equipamentos que comprometam a segurança do veículo e dos passageiros, como baterias automotivas e combustíveis;
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Produtos perecíveis;
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Objetos de valor excessivo (dinheiro em grande quantidade, joias, entre outros) sem declaração prévia;
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Material biológico, como sangue ou órgãos;
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Substâncias ilegais, como drogas ou qualquer outro item proibido pela legislação brasileira.
Regras para bagagens especiais
Os itens abaixo podem ser aceitos para transporte, mediante avaliação no embarque e conforme espaço disponível, porém não são considerados bagagem pessoal. Por isso, sempre serão tratados como excesso de bagagem e com a devida cobrança, mesmo quando o transporte for autorizado.
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Aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos: Devem ser preferencialmente transportados em embalagem adequada, evitando danos durante a viagem.
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Instrumentos musicais: Podem ser transportados no bagageiro, desde que embalados em estojos rígidos. Instrumentos menores, até 5 kg, podem ser transportados no interior do veículo, dentro das dimensões permitidas para o porta-embrulho. Quando aceitos, não são considerados bagagem pessoal e serão cobrados como excesso de bagagem, mediante avaliação.
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Bicicletas: Podem ser transportadas no bagageiro, com limite de até 2 bicicletas por ônibus, desde que haja espaço disponível. Devem estar acondicionadas com selim abaixado, guidão alinhado ao quadro e rodas removidas e presas ao quadro. A bicicleta será considerada excesso de bagagem, pois trata-se de item de mobilidade pessoal, e será cobrada, mediante avaliação.
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Pranchas de Surf, Windsurf e Kitesurf: Devem ser transportadas em capas apropriadas, sem expor as quilhas. Cada ônibus pode transportar até 2 pranchas, respeitando as dimensões do bagageiro e a disponibilidade do compartimento. Quando aceitas, não são consideradas bagagem pessoal e serão cobradas como excesso de bagagem, mediante avaliação.
Observação:
É importante ressaltar que todas as análises individuais para o transporte e a cobrança do excesso de bagagem serão realizadas no momento do embarque, considerando a acomodação das bagagens prioritárias dos passageiros e a disponibilidade do veículo.
Todos os itens serão avaliados pelo motorista ou representante legal da transportadora durante o procedimento de embarque. Caso não atendam às condições exigidas, o transporte poderá ser recusado para garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros.
Reclamação de danos ou extravio
A indenização da bagagem despachada segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, garantindo que passageiros que tenham suas bagagens danificadas ou extraviadas recebam o devido ressarcimento, observando os critérios abaixo:
1. Regras Gerais
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Bilhete de passagem;
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Ticket de bagagem;
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Documento de identificação pessoal.
A empresa fornecerá o formulário de reclamação e emitirá um documento que comprove o registro do dano ou extravio, ou o mesmo poderá ser acessado no canal digital através do nosso site clique aqui.
Caso o passageiro não tenha declarado previamente o valor da bagagem, a indenização será limitada a:
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Objetos declarados: Todos os itens previamente declarados devem ser comprovados com a apresentação da nota fiscal ou do comprovante de compra.
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Critérios de avaliação: A indenização levará em consideração o tempo de uso e a depreciação dos itens danificados ou extraviados.
É facultado à autorizatária exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o valor da indenização, respeitando os limites estabelecidos (Art. 158 da Resolução ANTT 6.033/2023).
3. Prazo para Pagamento
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Limite de ressarcimento: Conforme AVISO Nº 1 - SUPAS/ANTT, de 4 de julho de 2018, os valores das indenizações são os seguintes:
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I - danos à bagagem: R$ 557,12;
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II - extravio da bagagem: R$ 1.857,08.
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4. Bagagem de Mão (Porta-Embrulho)
- Seguro facultativo: Caso o passageiro tenha adquirido um seguro adicional, o valor de ressarcimento pode ser superior, de acordo com os termos da apólice contratada.
Atenção: Bagagens transportadas no porta embrulho são de responsabilidade exclusiva do passageiro e não estão cobertas por indenização em caso de dano ou extravio.
A reclamação de dano ou extravio deve ser feita imediatamente após o desembarque, no guichê da empresa. O passageiro deve preencher um formulário de reclamação fornecido pela transportadora, apresentando os seguintes documentos:
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Bilhete de passagem correspondente à viagem onde ocorreu o dano ou extravio.
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Tíquete de bagagem entregue no despacho.
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Documento de identificação pessoal.
Importante: O preenchimento do formulário não poderá ser feito via SAC
Após o registro:
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Uma via do formulário será entregue ao passageiro, contendo a identificação da empresa, o nome do responsável pelo atendimento e a data do registro.
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A transportadora não pode reter o bilhete de passagem ou o tíquete de bagagem, que devem permanecer com o passageiro.
Responsabilidades e Obrigações
É de responsabilidade do passageiro certificar-se de que suas bagagens estão devidamente identificadas e respeitam os limites de peso e dimensões. Além disso, deve-se apresentar para o embarque com antecedência mínima de 30 minutos. Recomenda-se, no entanto, que os passageiros cheguem com 1 hora de antecedência em terminais de grandes capitais, devido à maior movimentação e à distância entre o estacionamento e os locais de acesso às plataformas, garantindo tempo suficiente para o início do procedimento de embarque e evitando o risco de perda do direito ao transporte da bagagem por atraso.
Observação:
- É importante ressaltar que todas as análises individuais para o transporte e cobrança dos excessos de bagagens sempre serão analisadas posteriormente aos embarques das bagagens prioritárias dos passageiros.


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