✅ Sem taxa Se a remarcação for solicitada com até 3 horas de antecedência do embarque, não haverá cobrança de taxa. 💰 Diferença de tarifa Se a nova passagem tiver valor maior, será necessário pagar a diferença Se for menor, será gerado um voucher com crédito para uso em compras futuras ⏰ A partir de 3 horas antes da viagem Após esse prazo: A remarcação poderá ser feita apenas para a mesma linha, seção e sentido Poderá haver cobrança de até 20% do valor da tarifa O bilhete permanece válido por até 12 meses a partir da emissão 🎟️ Validade dos créditos Os créditos gerados seguem a validade do bilhete (até 12 meses). 📍 Onde remarcar A remarcação deve ser feita: Em uma de nossas agências ou Pela central de atendimento 📞 0800 770 0050 📞 0800 042 0979 (exclusivo para deficientes auditivos) 📲 \*WhatsApp: (11) 4240-2000 💡 Dica: antes de ir até o terminal, consulte horários e disponibilidade no site. 🔄 Alteração de Trecho Para alterar o trecho da viagem: Compareça a uma agência com mínimo de 3 horas de antecedência Apresente documento original com foto (RG, CNH ou Passaporte) Leve o bilhete ou voucher 👉 Pode haver cobrança de diferença de tarifa. 👤 Transferência de Passagem A transferência para outra pessoa deve ser feita: Pelo titular da passagem Com até 3 horas de antecedência Em uma agência 📄 Necessário: Documento original com foto de ambos Bilhete ou voucher (impresso ou digital)
O que acontece se o ônibus atrasar? Em caso de atraso, nossa equipe está preparada para oferecer o suporte necessário e orientar sobre as melhores alternativas disponíveis. 📞 Recomendamos que você entre em contato com nossa central de atendimento para verificar o status da viagem e receber orientações em tempo real: Telefone: 0800 770 0050 Deficientes auditivos: 0800 042 0979 WhatsApp: (11) 4240-2000 Nosso time irá te auxiliar com informações atualizadas e, se necessário, orientações sobre remarcação ou demais procedimentos.
Sobre viagens em que o ônibus já está em deslocamento Ao adquirir uma passagem em um trecho onde o ônibus já está em viagem, é importante considerar que o horário de embarque pode sofrer variações. Isso acontece porque o veículo já iniciou o trajeto e está sujeito a fatores externos ao longo do percurso. ⚠️ Possíveis causas de atraso Entre os principais fatores que podem impactar o horário, estão: Condições climáticas adversas Trânsito intenso ou congestionamentos Interdições ou ocorrências nas rodovias Necessidade de manutenção ou situações operacionais ⏰ Impacto na sua viagem Essas situações podem ocasionar alterações no horário previsto de: Chegada ao seu ponto de embarque Horário final de desembarque 🤝 Nosso compromisso Em caso de atrasos relevantes, nossa equipe está preparada para prestar todo o suporte necessário, conforme as normas da ANTT. 📞 Para informações atualizadas sobre sua viagem, entre em contato com nossa central de atendimento. 💬 Importante Sempre que possível, recomendamos acompanhar sua viagem com antecedência e manter contato com nossos canais oficiais para atualizações em tempo real.
Dicas para viajar Viajar de ônibus é uma excelente maneira de conhecer novos destinos com conforto e segurança. Para garantir que sua viagem seja ainda mais agradável, aqui estão algumas dicas que podem te ajudar a se preparar: Planeje-se com Antecedência Sempre que possível, adquira sua passagem com antecedência, especialmente em épocas de alta demanda, como férias e feriados. Isso garante a escolha de melhores horários e assentos. Verifique também as condições climáticas do seu destino para planejar sua mala adequadamente. Roupas Confortáveis e Itens Essenciais Opte por roupas leves e confortáveis para que sua viagem seja mais agradável. O ar-condicionado do ônibus costuma manter o ambiente em uma temperatura amena, então é sempre bom ter à mão uma manta ou um agasalho para se aquecer, se necessário. Dicas adicionais: Leve também um travesseiro de pescoço, ideal para longas jornadas, e prefira calçados confortáveis, já que você pode precisar caminhar em terminais ou durante paradas. O conforto durante a viagem faz toda a diferença! Organize seus Documentos Sempre mantenha seus documentos e a passagem (digital ou impressa) em um local de fácil acesso, como sua bagagem de mão. Em viagens interestaduais, um documento de identidade com foto é obrigatório para o embarque. Prepare-se para Entretenimento Seja uma viagem curta ou longa, é sempre bom levar itens para se distrair. Carregue seus dispositivos eletrônicos e não se esqueça dos fones de ouvido para ouvir músicas ou assistir a vídeos sem incomodar outros passageiros. Levar um livro ou revista também pode ser uma boa opção para passar o tempo. Lanches e Hidratação Durante viagens longas, é normal sentir fome e sede. Para garantir uma viagem confortável, sugerimos que você siga estas recomendações: Leve seus lanches: Opte por lanches leves e práticos, como barras de cereal, biscoitos ou frutas, que são fáceis de consumir e não fazem sujeira. Evite alimentos que possam se deteriorar ou causar odores desagradáveis no ambiente. Água é essencial: Manter-se hidratado é fundamental durante viagens. Leve uma garrafa de água para garantir que você tenha líquidos sempre à disposição. Medicamentos e Cuidados Pessoais Se você faz uso de medicamentos, lembre-se de mantê-los à mão. Além disso, é recomendável levar uma necessaire com itens de higiene pessoal, como escova e pasta de dentes, álcool em gel e medicamentos para enjoo ou dor de cabeça. Uso Consciente do Banheiro do Ônibus O banheiro do ônibus deve ser utilizado em casos de extrema necessidade. Lembre-se de que durante a viagem haverá paradas programadas com banheiros apropriados para seu conforto. O uso consciente do banheiro a bordo contribui para o bem-estar de todos os passageiros. Serviço de Bordo e Cuidados com Mantas O serviço de bordo é uma cortesia da empresa para tornar sua viagem mais agradável. Se utilizar mantas fornecidas para o serviço leito-cama, por favor, deixe-os sobre o assento após o uso. Assim, nossa equipe poderá recolhê-los e realizar a higienização adequada para a próxima viagem. Este serviço é uma cortesia de uso, não configurando como brinde e, devem ser devolvidas. Lembramos que a água mineral oferecida no serviço de bordo para todas as categorias de assentos é uma cortesia. Chegue com Antecedência Para garantir uma experiência tranquila, recomendamos que você chegue ao ponto de embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência. Em terminais de grande porte, como os das capitais, sugerimos que chegue com 1 hora de antecedência. Cuidado com seus pertences nas paradas Durante as paradas ao longo da viagem, é essencial que você leve consigo todos os itens pessoais de valor, como celulares, notebooks e outros dispositivos eletrônicos. Essas paradas podem ser rápidas, e você não quer correr o risco de deixar algo para trás. Atenção redobrada aos pertences: A empresa não se responsabiliza por itens deixados nos porta embrulhos sobre os assentos ou nos bolsões. Certifique-se de sempre verificar seus pertences ao desembarcar e levá-los com você para evitar quaisquer contratempos. Manter seus objetos de valor sempre à mão é a melhor forma de garantir sua segurança. Embarque ou pontos fora dos terminais Em algumas localidades onde não há um terminal rodoviário para embarque, a empresa determina o local mais apropriado para o embarque. No ato da compra do bilhete de passagem certifique-se do local exato do seu embarque. Desembarque fora dos terminais ou pontos estabelecidos O desembarque fora dos terminais ou dos pontos pré-definidos pela empresa não são permitidos por comprometer a segurança dos clientes e atrasar a chegada no ponto final.
Transporte de Animais de Estimação Se você deseja viajar com seu pet, garantimos que a experiência será segura e tranquila para ambos, desde que as normas de transporte sejam seguidas. Aqui estão as orientações detalhadas: Cobrança do Transporte Para transporte de animais de estimação (PETs) será obrigatório a cobrança com base na tarifa vigente no momento da compra da passagem do tutor, considerando o assento ocupado pelo animal, exceto para cães-guia permitidos por lei (LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015) Animais Permitidos Transportamos cachorros e gatos de pequeno porte (até 10 kg) em todas as viagens, sendo permitido apenas 1 animal por passageiro e, no máximo, 2 animais por veículo. Animais de outras espécies (silvestres ou exóticos) não são permitidos. Não é permitido o transporte de animais que comprometam a segurança ou o conforto dos passageiros. Caixa de Transporte O seu pet deve ser transportado em uma caixa apropriada, com dimensões de até 41cm x 36cm x 33cm. A caixa deve ser de material resistente, impermeável, com ventilação adequada e à prova de vazamentos. Durante toda a viagem, o pet não poderá ser retirado da caixa. É proibido o transporte de animais nos bagageiros ou nos compartimentos sobre os assentos. Documentação Necessária Antes da viagem, é obrigatório apresentar: Um atestado de saúde emitido por veterinário credenciado, com validade de 10 dias para viagens interestaduais. A carteira de vacinação atualizada, contendo a vacina antirrábica e as vacinas polivalentes, obrigatórias para cães e gatos com mais de 90 dias de vida. Vacinação e Sedação A vacinação do animal deve estar em dia, sendo a antirrábica obrigatória. Se necessário, consulte seu veterinário sobre a sedação do pet para que a viagem seja mais tranquila, porém, a responsabilidade pela saúde do animal durante a sedação é do passageiro. Durante a Viagem O animal deve permanecer dentro da caixa de transporte durante todo o trajeto. Nas paradas, aproveite para oferecer água e higienizar a caixa de transporte, garantindo que seu pet esteja confortável. Cão Guia Conforme a legislação vigente, é assegurado o transporte de cães guia acompanhando pessoas com deficiência visual, sem custo adicional. É necessário apresentar a carteira de identificação do cão e sua carteira de vacinação atualizada.
As linhas de transporte rodoviário seguem um esquema operacional rigorosamente planejado e autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esse planejamento assegura que todas as paradas programadas ao longo do percurso sejam realizadas de forma segura e dentro das normas regulatórias. Tais paradas têm seus tempos definidos e rastreados por equipamentos de telemetria, onde o não cumprimento pode causar quebra de contrato na prestação do serviço na qual a transportadora deve cumprir. O que é o Esquema Operacional? O esquema operacional é o planejamento detalhado que define como cada linha de transporte é operada. De acordo com a Resolução ANTT nº 6.033, o esquema operacional é a representação esquemática da execução do serviço de transporte de uma determinada linha, contendo: Itinerário e Rodovias Utilizadas: As rodovias e trajetos percorridos ao longo da linha. Instalações para Embarque e Desembarque: As paradas programadas (seções) onde ocorrem o embarque e desembarque de passageiros. Infraestrutura de Apoio no Percurso: Instalações utilizadas para troca de motoristas, descanso e alimentação dos passageiros. Manutenção e Higienização dos Veículos: Locais destinados à higienização, manutenção e, se necessário, troca de veículos. Tempo de Deslocamento Programado: O tempo previsto de deslocamento entre as diferentes instalações ao longo do trajeto. Seções e Mercados Uma linha de ônibus não se limita apenas à cidade de origem e ao destino final. Ela é composta por seções e mercados, que abrangem as cidades intermediárias onde o ônibus realiza paradas programadas. Mercado: É o par de municípios de Unidades da Federação distintas que caracteriza uma origem e um destino específicos. Seção: É o serviço realizado em um trecho da linha, passível de exploração comercial, entre municípios. As seções permitem o embarque e desembarque de passageiros em cidades intermediárias ao longo do trajeto. Por que as Paradas São Necessárias? Atendimento Completo: As paradas são essenciais para garantir que usuários, em todas as cidades ao longo do percurso, tenham acesso ao transporte. Isso inclui paradas para embarque e desembarque de passageiros nas localidades previstas no itinerário. Operação e Segurança: As paradas permitem a troca de motoristas, garantindo que os condutores estejam descansados e aptos a dirigir com segurança. Também possibilitam a higienização do veículo, assegurando o conforto e bem-estar de todos a bordo. Conforto dos Passageiros: Paradas para lanches e refeições são programadas para oferecer aos passageiros a oportunidade de se alimentarem adequadamente durante as viagens. Obrigação Legal: Cumprir essas paradas faz parte da autorização concedida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), assegurando que o serviço seja prestado de maneira regular e contínua, conforme as normas vigentes. O que Isso Significa para a sua Viagem? Ao adquirir sua passagem, esteja ciente de que: Sua viagem incluirá paradas programadas em todas as seções definidas em nosso esquema operacional. Essas paradas são realizadas em locais previamente determinados pela empresa. Respeito aos Horários: É importante respeitar os tempos estabelecidos para essas paradas, garantindo o cumprimento do tempo total da viagem e evitando atrasos.
Cancelamento de Passagem Você pode cancelar sua passagem com até 3 horas de antecedência do embarque, com retenção de 5% do valor pago, conforme a Resolução ANTT nº 1.922. 📅 O prazo para solicitar o cancelamento é de até 30 dias após a compra. Caso o prazo tenha expirado, será possível apenas remarcar a passagem, conforme as regras vigentes. 💻 Cancelamento de compras online Se a compra foi realizada pelo site ou aplicativo, o cancelamento deve ser feito pelo mesmo canal utilizado na compra: Acesse “Minhas Compras” ou “Histórico de Viagens” Selecione a passagem Confirme o cancelamento 📩 Você receberá a confirmação por e-mail em até 24 horas úteis 💳 Prazo de Reembolso O prazo varia conforme a forma de pagamento: Dinheiro ou Débito: até 30 dias (via depósito, transferência ou PIX) Cartão de Crédito: o valor pode aparecer na fatura em até 60 dias (dependendo da operadora) PIX: devolução na mesma conta utilizada no pagamento 🏢 Compras em agências físicas Passagens adquiridas presencialmente devem ser canceladas: Na própria agência ou Pela central de atendimento 📞 Canais de Atendimento Telefone: 0800 770 0050 0800 042 0979 (exclusivo para deficientes auditivos) WhatsApp: (11) 4240-2000
O transporte de bagagens em viagens rodoviárias interestaduais segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução ANTT nº 1.432, garantindo ao passageiro o direito à franquia de bagagem no bagageiro e no porta embrulho, observando os limites máximos de peso e volume. Franquia de Bagagem No bagageiro: Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito de até 30 kg em bagagens, distribuídos em até 2 volumes, com volume máximo de 300 decímetros cúbicos. A maior dimensão de qualquer volume não pode exceder 1 metro, conforme Resolução 6.033/2023 ANTT. É importante ressaltar que todas as análises individuais para o transporte e cobrança dos excessos de bagagens sempre serão analisadas posteriormente aos embarques das bagagens prioritárias dos passageiros. No porta embrulho: O passageiro pode transportar até 5 kg de bagagem de mão com utensílios pessoais, que devem ser utilizados durante sua viagem, desde que as dimensões se adaptem ao compartimento, sem comprometer o conforto, segurança e higiene do veículo e dos outros passageiros. Vale lembrar que, bagagens não são mercadorias, eletroeletrônicos ou itens do gênero, que se compara a aquisições em lojas e comércios para sua residência e afins. Itens nesse perfil são tratados como objetos de classe de TRANSPORTADORAS, portanto, você deve procurar antes do seu embarque uma empresa de sua confiança para não ter problemas no momento do seu embarque. Excesso de bagagem Caso o peso total da bagagem exceda o limite da franquia gratuita, poderá haver a cobrança de uma taxa extra, conforme a tabela de preços vigente da empresa. Geralmente, o valor cobrado pelo excesso corresponde a 0,5% do valor da passagem por quilo adicional, de acordo com a regulamentação da ANTT. Observação: A empresa reserva-se o direito em terminais rodoviários e ou agências de acordo com a demanda utilizar o critério de cobrança através de tabela pré-elaborada de acordo com o perfil dos tipos de volumes de excessos que normalmente são transportados em bagageiros, levando em consideração os parâmetros Medidas x Distância x % do valor da passagem. Para maiores informações e esclarecimentos, consulte nossos atendentes em uma de nossas agências credenciadas ou guichês de terminais rodoviários ou através do nosso SAC 0800.770.0050 | SAC (11) 4240.2000 (whatsapp) | SAC AUDITIVO 0800.042.0979 É importante ressaltar que todas as análises individuais para o transporte e cobrança dos excessos de bagagens sempre serão analisadas posteriormente aos embarques das bagagens prioritárias dos passageiros. Identificação e controle de bagagem A empresa deve identificar todas as bagagens despachadas no bagageiro, fornecendo um ticket de controle em três partes: Parte 1: Fixada na bagagem; Parte 2: Entregue ao passageiro durante o despacho; Parte 3: Retida pela empresa para controle. No desembarque, o passageiro deve apresentar o comprovante de bagagem para recolher seus volumes, garantindo a segurança e evitando perdas. Regras para itens proibidos De acordo com o Artigo 155, §6º da Resolução ANTT nº 6.033/2023, a empresa reserva-se o direito de estabelecer uma lista de itens que não serão transportados como bagagem. É proibido transportar itens, tais como: Televisores de qualquer natureza não são transportados em hipótese alguma; Monociclos, triciclos e bicicletas motorizadas não são permitidos no transporte, mesmo que desmontados.; Isopor contendo todo e qualquer gênero alimentício; Transporte de congelados ou refrigerados (alimentos frescos, peixes, crustáceos, entre outros) Produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos ou tóxicos; Armas de fogo, munições e armas brancas (facas, canivetes, etc.); Equipamentos que comprometam a segurança do veículo e dos passageiros, como baterias automotivas e combustíveis; Produtos perecíveis; Objetos de valor excessivo (dinheiro em grande quantidade, joias, entre outros) sem declaração prévia; Material biológico, como sangue ou órgãos; Substâncias ilegais, como drogas ou qualquer outro item proibido pela legislação brasileira. Regras para bagagens especiais Os itens abaixo podem ser aceitos para transporte, mediante avaliação no embarque e conforme espaço disponível, porém não são considerados bagagem pessoal. Por isso, sempre serão tratados como excesso de bagagem e com a devida cobrança, mesmo quando o transporte for autorizado. Aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos: Devem ser preferencialmente transportados em embalagem adequada, evitando danos durante a viagem. Instrumentos musicais: Podem ser transportados no bagageiro, desde que embalados em estojos rígidos. Instrumentos menores, até 5 kg, podem ser transportados no interior do veículo, dentro das dimensões permitidas para o porta-embrulho. Quando aceitos, não são considerados bagagem pessoal e serão cobrados como excesso de bagagem, mediante avaliação. Bicicletas: Podem ser transportadas no bagageiro, com limite de até 2 bicicletas por ônibus, desde que haja espaço disponível. Devem estar acondicionadas com selim abaixado, guidão alinhado ao quadro e rodas removidas e presas ao quadro. A bicicleta será considerada excesso de bagagem, pois trata-se de item de mobilidade pessoal, e será cobrada, mediante avaliação. Pranchas de Surf, Windsurf e Kitesurf: Devem ser transportadas em capas apropriadas, sem expor as quilhas. Cada ônibus pode transportar até 2 pranchas, respeitando as dimensões do bagageiro e a disponibilidade do compartimento. Quando aceitas, não são consideradas bagagem pessoal e serão cobradas como excesso de bagagem, mediante avaliação. Observação: É importante ressaltar que todas as análises individuais para o transporte e a cobrança do excesso de bagagem serão realizadas no momento do embarque, considerando a acomodação das bagagens prioritárias dos passageiros e a disponibilidade do veículo. Todos os itens serão avaliados pelo motorista ou representante legal da transportadora durante o procedimento de embarque. Caso não atendam às condições exigidas, o transporte poderá ser recusado para garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros. Reclamação de danos ou extravio A indenização da bagagem despachada segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, garantindo que passageiros que tenham suas bagagens danificadas ou extraviadas recebam o devido ressarcimento, observando os critérios abaixo: 1\. Regras Gerais Bilhete de passagem; Ticket de bagagem; Documento de identificação pessoal. A empresa fornecerá o formulário de reclamação e emitirá um documento que comprove o registro do dano ou extravio, ou o mesmo poderá ser acessado no canal digital através do nosso site clique aqui. Caso o passageiro não tenha declarado previamente o valor da bagagem, a indenização será limitada a: Objetos declarados: Todos os itens previamente declarados devem ser comprovados com a apresentação da nota fiscal ou do comprovante de compra. Critérios de avaliação: A indenização levará em consideração o tempo de uso e a depreciação dos itens danificados ou extraviados. É facultado à autorizatária exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o valor da indenização, respeitando os limites estabelecidos (Art. 158 da Resolução ANTT 6.033/2023). 3\. Prazo para Pagamento Limite de ressarcimento: Conforme AVISO Nº 1 - SUPAS/ANTT, de 4 de julho de 2018, os valores das indenizações são os seguintes: I - danos à bagagem: R$ 557,12; II - extravio da bagagem: R$ 1.857,08. 4\. Bagagem de Mão (Porta-Embrulho) Seguro facultativo: Caso o passageiro tenha adquirido um seguro adicional, o valor de ressarcimento pode ser superior, de acordo com os termos da apólice contratada. Atenção: Bagagens transportadas no porta embrulho são de responsabilidade exclusiva do passageiro e não estão cobertas por indenização em caso de dano ou extravio. A reclamação de dano ou extravio deve ser feita imediatamente após o desembarque, no guichê da empresa. O passageiro deve preencher um formulário de reclamação fornecido pela transportadora, apresentando os seguintes documentos: Bilhete de passagem correspondente à viagem onde ocorreu o dano ou extravio. Tíquete de bagagem entregue no despacho. Documento de identificação pessoal. Importante: O preenchimento do formulário não poderá ser feito via SAC Após o registro: Uma via do formulário será entregue ao passageiro, contendo a identificação da empresa, o nome do responsável pelo atendimento e a data do registro. A transportadora não pode reter o bilhete de passagem ou o tíquete de bagagem, que devem permanecer com o passageiro. Responsabilidades e Obrigações É de responsabilidade do passageiro certificar-se de que suas bagagens estão devidamente identificadas e respeitam os limites de peso e dimensões. Além disso, deve-se apresentar para o embarque com antecedência mínima de 30 minutos. Recomenda-se, no entanto, que os passageiros cheguem com 1 hora de antecedência em terminais de grandes capitais, devido à maior movimentação e à distância entre o estacionamento e os locais de acesso às plataformas, garantindo tempo suficiente para o início do procedimento de embarque e evitando o risco de perda do direito ao transporte da bagagem por atraso. Observação: É importante ressaltar que todas as análises individuais para o transporte e cobrança dos excessos de bagagens sempre serão analisadas posteriormente aos embarques das bagagens prioritárias dos passageiros.
Obrigações e Deveres da Empresa A empresa deve garantir a reserva e a emissão dos bilhetes gratuitos nos pontos de venda presenciais, via telefone ou meios eletrônicos, informando claramente a disponibilidade de vagas gratuitas e com desconto. Em caso de negativa da concessão do benefício, a empresa deve fornecer, por escrito, os motivos da recusa, desde que todas as obrigações, incluindo a apresentação dos documentos exigíveis e enquadramentos legais, sejam cumpridas pelo solicitante no momento da solicitação. Importante informar que, a negativa do benefício não se dá tão somente pelo fato do solicitante beneficiário deixar de ser atendido no local que se pretende embarcar, pois a exemplo de uma linha seccionada (que passa por mais de um estado) outros beneficiários podem já ter ocupado e/ou terem sido beneficiados com tal gratuidade e/ou desconto. Logo, muitas das vezes a negativa se dá simplesmente por essa circunstância, sendo assim, se faz necessário que o beneficiário no momento em que recebe a informação, seja solidário a aguardar que o atendente físico, por telefone ou meio eletrônico prepare o preenchimento do respectivo formulário e entregue ou encaminhe ao solicitante. Caso o solicitante não concorde em fornecer os dados para o preenchimento e aguardar o formulário para as assinaturas, fica a empresa/transportadora isenta de qualquer responsabilidade e/ou punição por parte dos órgãos reguladores, fiscalizadores e entidades de proteção e apoio às classes pela garantia da boa fé na qual a TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA - NOVA ITAPEMIRIM se prestou integralmente ao esclarecimento do atendimento. A empresa deve garantir atendimento prioritário e acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, fornecendo os meios necessários para embarque e desembarque seguro. Responsabilidades dos Passageiros O passageiro beneficiado pelas gratuidades ou descontos deve apresentar-se para o embarque com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de todos os documentos exigidos. Para os casos de passageiros com mobilidade reduzida, importante esclarecer que o procedimento para o embarque requer cuidados especiais pela qual a depender da situação haverá necessidade do empenho de mais pessoas no auxílio do respectivo embarque mediante consenso do beneficiário. Se não houver concordância sobre os cuidados necessários para o embarque, infelizmente, a empresa não poderá realizar o embarque do passageiro; Regras para Agendamento A concessão de novas passagens utilizando o benefício de gratuidade ou desconto só será permitida após o término da viagem anterior em que o benefício foi concedido. Isso significa que o passageiro não poderá reservar uma nova passagem com gratuidade enquanto ainda estiver em trânsito ou durante o período em que a viagem anterior não tenha sido finalizada. Somente após a conclusão da viagem anterior será permitido agendar uma nova viagem com o benefício. Gratuidades para crianças de colo, acompanhadas dos pais ou tutores legais Idade Limite: Crianças de até 6 anos incompletos têm direito a viajar gratuitamente, desde que não ocupem poltrona, conforme o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018. Caso a criança ocupe um assento, será necessário pagar o valor integral da passagem. Documentação Necessária na Compra: Para a concessão desse benefício, no ato da compra do bilhete de passagem do responsável, é necessário apresentar o documento de identidade ou a certidão de nascimento da criança. Documentação no Embarque: No momento do embarque, o responsável pela criança deve apresentar documentos que identifiquem a criança e comprovem o grau de parentesco. A certidão de nascimento deve ser original. Segurança e Normas Legais: As documentações serão verificadas para a segurança da criança, do responsável e da transportadora, seguindo as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualquer irregularidade poderá resultar no impedimento do embarque. Gratuidades para Idosos Conforme o Estatuto do Idoso, passageiros com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito a duas vagas gratuitas em veículos de serviço convencional, por viagem, em linhas interestaduais; Caso as duas vagas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem do mesmo veículo; Mais detalhes O passageiro idoso deve solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso com até 3 horas de antecedência ao horário de partida. A não utilização consigna à empresa o direito à venda das respectivas poltronas, visando a viabilidade financeira do custo operacional da viagem, haja vista, de acordo com a lei ter sido preservado o direito da antecedência às 3 horas; Nos casos em que o bilhete gratuito não for emitido, a empresa transportadora deverá fornecer um documento explicando os motivos da negativa, como previsto na resolução da ANTT; Importante ressaltar que, benefícios de gratuidade, sejam eles de 100% ou 50%, não garantem isonomia no pagamento do excesso de bagagem e/ou encomendas caracterizadas no momento do embarque pela qual o passageiro deve-se ater aos critérios no que estabelece o Artigo 70 do Decreto nº 2.521/1998 da ANTT. Mais detalhes Documentos exigidos para gratuidade: Documento de identificação com foto (RG ou equivalente); Comprovante de renda, que pode ser a Carteira de Trabalho com anotações atualizadas, contracheque, extrato do INSS, ou Carteira do Idoso (emitida pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS).Pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual, conforme a Lei do Passe Livre. São reservadas duas vagas gratuitas por veículo convencional. Em caso de necessidade de acompanhante, este também terá direito à gratuidade, desde que essa condição esteja registrada na credencial do beneficiário; Importante ressaltar que é intransferível a titularidade dos bilhetes de passagem gratuito, seja ele ao beneficiário de deficiência, bem como do acompanhante sobre qualquer hipótese, mediante incorrer sobre o crime de uso ilegal do benefício pela qual priva a utilização à aqueles que de fato necessitaria do respectivo ao uso na sua aplicabilidade do direito em causa justa; A não utilização consigna à empresa o direito à venda das respectivas poltronas, visando a viabilidade financeira do custo operacional da viagem, haja vista, de acordo com a lei ter sido preservado o direito da antecedência às 3 horas; A solicitação do benefício deve ser feita com antecedência de, pelo menos, 3 horas antes da partida; Importante ressaltar que, benefícios de gratuidade, sejam eles de 100% ou 50%, não garantem isonomia no pagamento do excesso de bagagem e/ou encomendas caracterizadas no momento do embarque pela qual o passageiro deve-se ater aos critérios no que estabelece o Artigo 70 do Decreto nº 2.521/1998 da ANTT. Documentos exigidos para gratuidade: Do beneficiário: Credencial de Passe Livre Federal, que pode ser emitida pelo Ministério dos Transportes; Documento de identificação com foto (RG ou equivalente). \* No caso do benefício concedido mediante acompanhamento, somente será permitido o embarque mediante o comparecimento do respectivo acompanhante, sendo vedado o embarque sozinho por segurança do próprio beneficiário e riscos durante a viagem para o transportador. Do acompanhante: Documento de identificação com foto (RG ou equivalente). \* Benefício válido somente mediante acompanhamento do beneficiário, sendo vedado o embarque desacompanhado. Jovens entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, têm direito a duas vagas gratuitas em veículos convencionais, conforme o Estatuto da Juventude; Caso as duas vagas já estejam ocupadas, o beneficiário tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem do mesmo veículo; A não utilização consigna à empresa o direito à venda das respectivas poltronas, visando a viabilidade financeira do custo operacional da viagem, haja vista, de acordo com a lei ter sido preservado o direito da antecedência às 3 horas; Importante ressaltar que, benefícios de gratuidade, sejam eles de 100% ou 50%, não garantem isonomia no pagamento do excesso de bagagem e/ou encomendas caracterizadas no momento do embarque pela qual o passageiro deve-se ater aos critérios no que estabelece o Artigo 70 do Decreto nº 2.521/1998 da ANTT. Mais detalhes Documentos exigidos para gratuidade: A Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem) deve ser apresentada junto a um documento de identificação com foto. O bilhete pode ser solicitado até 3 horas antes do início da viagem. Observação: As taxas de embarques e pedágios serão cobradas integralmente.