Gratuidade de Passagens: Confira Quem tem Direito e Regras
Obrigações e Deveres da Empresa
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A empresa deve garantir a reserva e a emissão dos bilhetes gratuitos nos pontos de venda presenciais, via telefone ou meios eletrônicos, informando claramente a disponibilidade de vagas gratuitas e com desconto.
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Em caso de negativa da concessão do benefício, a empresa deve fornecer, por escrito, os motivos da recusa, desde que todas as obrigações, incluindo a apresentação dos documentos exigíveis e enquadramentos legais, sejam cumpridas pelo solicitante no momento da solicitação.
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Importante informar que, a negativa do benefício não se dá tão somente pelo fato do solicitante beneficiário deixar de ser atendido no local que se pretende embarcar, pois a exemplo de uma linha seccionada (que passa por mais de um estado) outros beneficiários podem já ter ocupado e/ou terem sido beneficiados com tal gratuidade e/ou desconto. Logo, muitas das vezes a negativa se dá simplesmente por essa circunstância, sendo assim, se faz necessário que o beneficiário no momento em que recebe a informação, seja solidário a aguardar que o atendente físico, por telefone ou meio eletrônico prepare o preenchimento do respectivo formulário e entregue ou encaminhe ao solicitante. Caso o solicitante não concorde em fornecer os dados para o preenchimento e aguardar o formulário para as assinaturas, fica a empresa/transportadora isenta de qualquer responsabilidade e/ou punição por parte dos órgãos reguladores, fiscalizadores e entidades de proteção e apoio às classes pela garantia da boa fé na qual a TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA - NOVA ITAPEMIRIM se prestou integralmente ao esclarecimento do atendimento.
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A empresa deve garantir atendimento prioritário e acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, fornecendo os meios necessários para embarque e desembarque seguro.
Responsabilidades dos Passageiros
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O passageiro beneficiado pelas gratuidades ou descontos deve apresentar-se para o embarque com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de todos os documentos exigidos.
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Para os casos de passageiros com mobilidade reduzida, importante esclarecer que o procedimento para o embarque requer cuidados especiais pela qual a depender da situação haverá necessidade do empenho de mais pessoas no auxílio do respectivo embarque mediante consenso do beneficiário. Se não houver concordância sobre os cuidados necessários para o embarque, infelizmente, a empresa não poderá realizar o embarque do passageiro;
Regras para Agendamento
A concessão de novas passagens utilizando o benefício de gratuidade ou desconto só será permitida após o término da viagem anterior em que o benefício foi concedido. Isso significa que o passageiro não poderá reservar uma nova passagem com gratuidade enquanto ainda estiver em trânsito ou durante o período em que a viagem anterior não tenha sido finalizada. Somente após a conclusão da viagem anterior será permitido agendar uma nova viagem com o benefício.
Gratuidades para crianças de colo, acompanhadas dos pais ou tutores legais
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Idade Limite: Crianças de até 6 anos incompletos têm direito a viajar gratuitamente, desde que não ocupem poltrona, conforme o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018. Caso a criança ocupe um assento, será necessário pagar o valor integral da passagem.
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Documentação Necessária na Compra: Para a concessão desse benefício, no ato da compra do bilhete de passagem do responsável, é necessário apresentar o documento de identidade ou a certidão de nascimento da criança.
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Documentação no Embarque: No momento do embarque, o responsável pela criança deve apresentar documentos que identifiquem a criança e comprovem o grau de parentesco. A certidão de nascimento deve ser original.
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Segurança e Normas Legais: As documentações serão verificadas para a segurança da criança, do responsável e da transportadora, seguindo as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualquer irregularidade poderá resultar no impedimento do embarque.
Gratuidades para Idosos
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Conforme o Estatuto do Idoso, passageiros com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito a duas vagas gratuitas em veículos de serviço convencional, por viagem, em linhas interestaduais;
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Caso as duas vagas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem do mesmo veículo;
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O passageiro idoso deve solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso com até 3 horas de antecedência ao horário de partida. A não utilização consigna à empresa o direito à venda das respectivas poltronas, visando a viabilidade financeira do custo operacional da viagem, haja vista, de acordo com a lei ter sido preservado o direito da antecedência às 3 horas;
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Nos casos em que o bilhete gratuito não for emitido, a empresa transportadora deverá fornecer um documento explicando os motivos da negativa, como previsto na resolução da ANTT;
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Importante ressaltar que, benefícios de gratuidade, sejam eles de 100% ou 50%, não garantem isonomia no pagamento do excesso de bagagem e/ou encomendas caracterizadas no momento do embarque pela qual o passageiro deve-se ater aos critérios no que estabelece o Artigo 70 do Decreto nº 2.521/1998 da ANTT.
Documentos exigidos para gratuidade:
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Documento de identificação com foto (RG ou equivalente);
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Comprovante de renda, que pode ser a Carteira de Trabalho com anotações atualizadas, contracheque, extrato do INSS, ou Carteira do Idoso (emitida pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS).Pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual, conforme a Lei do Passe Livre.
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São reservadas duas vagas gratuitas por veículo convencional. Em caso de necessidade de acompanhante, este também terá direito à gratuidade, desde que essa condição esteja registrada na credencial do beneficiário;
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Importante ressaltar que é intransferível a titularidade dos bilhetes de passagem gratuito, seja ele ao beneficiário de deficiência, bem como do acompanhante sobre qualquer hipótese, mediante incorrer sobre o crime de uso ilegal do benefício pela qual priva a utilização à aqueles que de fato necessitaria do respectivo ao uso na sua aplicabilidade do direito em causa justa;
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A não utilização consigna à empresa o direito à venda das respectivas poltronas, visando a viabilidade financeira do custo operacional da viagem, haja vista, de acordo com a lei ter sido preservado o direito da antecedência às 3 horas;
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A solicitação do benefício deve ser feita com antecedência de, pelo menos, 3 horas antes da partida;
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Importante ressaltar que, benefícios de gratuidade, sejam eles de 100% ou 50%, não garantem isonomia no pagamento do excesso de bagagem e/ou encomendas caracterizadas no momento do embarque pela qual o passageiro deve-se ater aos critérios no que estabelece o Artigo 70 do Decreto nº 2.521/1998 da ANTT.
Documentos exigidos para gratuidade:
Do beneficiário:
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Credencial de Passe Livre Federal, que pode ser emitida pelo Ministério dos Transportes;
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Documento de identificação com foto (RG ou equivalente).
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* No caso do benefício concedido mediante acompanhamento, somente será permitido o embarque mediante o comparecimento do respectivo acompanhante, sendo vedado o embarque sozinho por segurança do próprio beneficiário e riscos durante a viagem para o transportador.
Do acompanhante:
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Documento de identificação com foto (RG ou equivalente).
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* Benefício válido somente mediante acompanhamento do beneficiário, sendo vedado o embarque desacompanhado.
Jovens entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, têm direito a duas vagas gratuitas em veículos convencionais, conforme o Estatuto da Juventude;
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Caso as duas vagas já estejam ocupadas, o beneficiário tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem do mesmo veículo;
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A não utilização consigna à empresa o direito à venda das respectivas poltronas, visando a viabilidade financeira do custo operacional da viagem, haja vista, de acordo com a lei ter sido preservado o direito da antecedência às 3 horas;
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Importante ressaltar que, benefícios de gratuidade, sejam eles de 100% ou 50%, não garantem isonomia no pagamento do excesso de bagagem e/ou encomendas caracterizadas no momento do embarque pela qual o passageiro deve-se ater aos critérios no que estabelece o Artigo 70 do Decreto nº 2.521/1998 da ANTT.
Documentos exigidos para gratuidade:
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A Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem) deve ser apresentada junto a um documento de identificação com foto. O bilhete pode ser solicitado até 3 horas antes do início da viagem.
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Observação:
- As taxas de embarques e pedágios serão cobradas integralmente.