Como consigo adquirir uma passagem do Idoso dentro do estado de São Paulo (Artesp)?
O benefício da gratuidade para idosos no transporte rodoviário intermunicipal no Estado de São Paulo é garantido pela Lei Estadual nº 15.179/2013 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 60.085/2014.
Essas normas estabelecem os critérios para a concessão do benefício, garantindo acesso gratuito a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos nas linhas rodoviárias intermunicipais, na categoria de serviço convencional.
O benefício poderá ser solicitado com 05 dias de antecedência, sem contar a data viagem, sendo feita a liberação próximo ao horário de partida do veículo no ponto inicial da linha, ficando disponível para marcação até 24 horas antes do embarque,
Passado desse período, a auto viação poderá disponibilizá-los para a venda comum.
Importante: a marcação é liberada para todos os pontos de venda do itinerário da linha ao mesmo tempo, dessa forma, fica-se sujeito a disponibilidade do benefício.


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