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Encontre respostas para as principais dúvidas dentro do FAQ da Viação Piracicabana - Rodoviário e Cargas



Perguntas Frequentes
Desejo abrir reclamação referente as linhas urbanas que operam no litoral, como faço?

Reclamações referente as linhas municipais de Santos,Praia Grande e  todas as linhas intermunicipais da Baixada Santista ao qual pertenciam a empresa Breda, pertencem agora a BR Mobilidade, onde poderá registrar na própria plataforma da empresa, comparecer presencialmente na agência ou acessar diretamente o site caso não consiga efetivar o contato - https://brmobilidadebs.com.br/

Como posso pedir uma carteirinha de estudante?

Este beneficio é concedido no transporte rodoviário intermunicipal no Estado de São Paulo é regulamentado pela Portaria ARTESP nº 12/2005, em conformidade com o Decreto Estadual nº 29.913/1989, alterado pelo Decreto nº 30.945/1989, e com base nos princípios constitucionais da educação. O estudante terá direito ao desconto de 50% da tarifa no deslocamento entre sua casa e a instituição de ensino, no estado de São Paulo. Este benefício é fornecido para cursos devidamente reconhecidos pelo MEC. Os valores do pedágio e da tarifa de embarque, constantes do bilhete de passagem, não compõem o cálculo para efeito do desconto. Para solicitar o passe escolar é necessário preencher a Ficha Cadastral ONLINE de pedido através do site da empresa, anexando os seguintes documentos:  Comprovante de residência, que pode estar em nome do estudante, cônjuge, pais ou responsável legal.  Declaração de matrícula para alunos, ou atestado escolar para professores, contendo: nome do curso ou disciplina lecionada, dias letivos e horários das aulas e duração do curso.  Documentação da instituição de ensino, informando: Registro no MEC ou Secretaria da Educação. Legislação aplicável (Lei, Decreto, Resolução ou Portaria publicada no Diário Oficial).  Carteira de estudante autenticada ou diploma (para professores).  Duas fotos 3x4 recentes.  Recolher a taxa referente a \*confecção do cartão físico (esse valor sofre alteração anualmente, e deverá ser verificado junto ao departamento  responsável)

Cancelei minha passagem e desejo saber o prazo para estorno.

Isso dependerá da forma de pagamento: Prazo para estorno do pagamento a crédito - Até 3 faturas do cliente para o estorno do pagamento. Prazo para estorno pagamento a débito - Até 30 dias para o estorno ser realizado. Prazo para estorno pagamento via PIX - Cancelada através do site 6horas / Agências físicas em até 7 dias úteis / Central de Relacionamento com o cliente em até 5 dias úteis. Nos casos de pagamento parcelado com cartão de crédito, a devolução dos valores será feita conforme o repasse da Administradora à Operadora. No caso de passagens promocionais, a solicitação de troca de passagem ficará restrita a uma passagem de mesmo valor ou condicionada ao pagamento da diferença de valores entre as passagens. De acordo com o §1° do artigo 147 da Resolução n.º 6033/2023 da ANTT, somente na hipótese de o CLIENTE desistir da viagem, fica a transportadora/ AUTO VIAÇÃO autorizada a reter até 5% (cinco por cento) do valor a ser restituído ao CLIENTE, a título de multa compensatória.

Como consigo adquirir uma passagem do Idoso dentro do estado de São Paulo (Artesp)?

O benefício da gratuidade para idosos no transporte rodoviário intermunicipal no Estado de São Paulo é garantido pela Lei Estadual nº 15.179/2013 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 60.085/2014. Essas normas estabelecem os critérios para a concessão do benefício, garantindo acesso gratuito a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos nas linhas rodoviárias intermunicipais, na categoria de serviço convencional. O benefício poderá ser solicitado com 05 dias de antecedência, sem contar a data viagem, sendo feita a liberação próximo ao horário de partida do veículo no ponto inicial da linha, ficando disponível para marcação até 24 horas antes do embarque,  Passado desse período, a auto viação poderá disponibilizá-los para a venda comum. Importante: a marcação é liberada para todos os pontos de venda do itinerário da linha ao mesmo tempo, dessa forma, fica-se sujeito a disponibilidade do benefício.

Em casos de interrupção de viagem, atrasos ou quebras qual o prazo para prestação de socorro?

Nas linhas Intermunicipais dentro do estado de São Paulo Decreto 29.913 / Art.39 Artigo 39 - Ocorrendo interrupção ou retardamento da viagem, a transportadora diligenciará a obtenção de meios imediatos para sua efetivação, no prazo máximo de 120 minutos (2hrs).

Meu filho de 16 anos consegue viajar desacompanhado?

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. A autorização para viagens dentro do território nacional não será exigida quando: I – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; I – a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado: a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. III – a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; IV – a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior. Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos. Para saber mais, acesse: Resolução Nº 295 de 13/09/2019.

Como consigo entrar em contato com a empresa?

Você pode falar com a gente através dos canais de atendimento relacionado abaixo: Central de Atendimento com o Cliente através do 0800 881 0144 ( 24 horas ). Canal do Chat localizado no canto inferior direito da tela acessando o site ( Segunda a sexta das 08:00h às 22:00h) Endereço de e-mail [email protected] Orientamos quanto ao tempo de espera dependendo da época ou até mesmo do horário o fluxo de ligações ou acesso ao chat é alto, devendo assim aguardar para ser atendido.

A empresa Viação Piracicabana possui filial?

Possuímos várias filiais, algumas delas são nas seguintes cidades: Diadema (SBC), São José dos Campos e Americanas, ao qual são responsáveis pelas frotas que rodam nas cidades.

Perdi minha passagem, como faço para viajar?

A empresa não emite a 2ª via da passagem. Nas linhas que operamos é possível embarcar com B.O (boletim de ocorrência), devendo constar no documento (B.O) os dados do bilhete perdido.

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