Como posso pedir uma carteirinha de estudante?
Este beneficio é concedido no transporte rodoviário intermunicipal no Estado de São Paulo é regulamentado pela Portaria ARTESP nº 12/2005, em conformidade com o Decreto Estadual nº 29.913/1989, alterado pelo Decreto nº 30.945/1989, e com base nos princípios constitucionais da educação.
O estudante terá direito ao desconto de 50% da tarifa no deslocamento entre sua casa e a instituição de ensino, no estado de São Paulo.
Este benefício é fornecido para cursos devidamente reconhecidos pelo MEC. Os valores do pedágio e da tarifa de embarque, constantes do bilhete de passagem, não compõem o cálculo para efeito do desconto.
Para solicitar o passe escolar é necessário preencher a Ficha Cadastral ONLINE de pedido através do site da empresa, anexando os seguintes documentos:
Comprovante de residência, que pode estar em nome do estudante, cônjuge, pais ou responsável legal.
Declaração de matrícula para alunos, ou atestado escolar para professores, contendo: nome do curso ou disciplina lecionada, dias letivos e horários das aulas e duração do curso.
Documentação da instituição de ensino, informando: Registro no MEC ou Secretaria da Educação. Legislação aplicável (Lei, Decreto, Resolução ou Portaria publicada no Diário Oficial).
Carteira de estudante autenticada ou diploma (para professores).
Duas fotos 3x4 recentes.
Recolher a taxa referente a *confecção do cartão físico (esse valor sofre alteração anualmente, e deverá ser verificado junto ao departamento responsável)


Não Recomendada