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Qual a reputação de Viação Piracicabana - Rodoviário e Cargas?

Não recomendada
ReputaçãoNão recomendada
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como Não Recomendada. A nota média nos últimos 6 meses é 4.5/10.

Desempenho de Viação Piracicabana - Rodoviário e Cargas

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 484 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 99.6% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
0 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
164 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 2.66.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 30.5% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 36% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 8 dias e 3 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

Meu filho de 16 anos consegue viajar desacompanhado?

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

A autorização para viagens dentro do território nacional não será exigida quando:
I – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;
I – a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:
a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
III – a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
IV – a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.

Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.
Para saber mais, acesse: Resolução Nº 295 de 13/09/2019.

Publicado em 2 de julho de 2025.

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