Como funciona a parcela de adimplência
A Parcela de Adimplência é um benefício concedido pela construtora, mediante critérios internos, ao cliente que mantém todos os pagamentos do contrato em dia. Esse benefício corresponde a um valor de bonificação, previsto no Quadro Resumo – Item III, letra “B” do Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Esse valor é um desconto garantido? Não. A Parcela de Adimplência não é um desconto automático ou definitivo. Ela é concedida somente enquanto o cliente permanecer adimplente, ou seja, sem atrasos nos pagamentos.
Quais pagamentos precisam estar em dia? Para manter o benefício, é necessário estar em dia com as parcelas mensais do contrato e a com a taxa de obra.
Em quais situações o benefício é cancelado? O benefício é cancelado automaticamente quando ocorrer o atraso no pagamento das parcelas. Consulte o Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda para verificar os critérios.
O que acontece se a Parcela de Adimplência for cancelada? Se o benefício for cancelado, o valor bonificado deixa de ser concedido e passa a ser integralmente devido pelo cliente. O montante é incorporado às parcelas de Recursos Próprios. Além disso, podem ser aplicados os encargos por atraso previstos em contrato.
O benefício pode ser restabelecido após o atraso? Não. Uma vez cancelada por inadimplência, a parcela de Adimplência não é restabelecida, conforme previsto no Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda.
