
A Parcela de Adimplência é um benefício concedido pela construtora, mediante critérios internos, ao cliente que mantém todos os pagamentos do contrato em dia. Esse benefício corresponde a um valor de bonificação, previsto no Quadro Resumo – Item III, letra “B” do Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda. Esse valor é um desconto garantido? Não. A Parcela de Adimplência não é um desconto automático ou definitivo. Ela é concedida somente enquanto o cliente permanecer adimplente, ou seja, sem atrasos nos pagamentos. Quais pagamentos precisam estar em dia? Para manter o benefício, é necessário estar em dia com as parcelas mensais do contrato e a com a taxa de obra. Em quais situações o benefício é cancelado? O benefício é cancelado automaticamente quando ocorrer o atraso no pagamento das parcelas. Consulte o Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda para verificar os critérios. O que acontece se a Parcela de Adimplência for cancelada? Se o benefício for cancelado, o valor bonificado deixa de ser concedido e passa a ser integralmente devido pelo cliente. O montante é incorporado às parcelas de Recursos Próprios. Além disso, podem ser aplicados os encargos por atraso previstos em contrato. O benefício pode ser restabelecido após o atraso? Não. Uma vez cancelada por inadimplência, a parcela de Adimplência não é restabelecida, conforme previsto no Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda.

O valor total do seu imóvel é composto por diferentes pagamentos, que variam conforme a fase da obra e após a conclusão da obra. Abaixo explicamos, de forma simples, como esses valores são distribuídos em seu fluxo de pagamentos. Pagamentos durante a obra: Parcelas de entrada - Pagas diretamente à construtora, conforme o parcelamento acordado em contrato; Taxa de obra - Valor cobrado pela Caixa Econômica Federal referente à liberação gradual do crédito durante a construção do empreendimento; Valor do reajuste pelo INCC - O saldo devedor do financiamento bancário é corrigido e cobrado mensalmente pela construtora utilizando o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), que reflete a variação dos custos da construção civil; Valor de assessoria - O valor de assessoria corresponde a despesas necessárias para a formalização da compra do imóvel, incluindo a comissão de corretagem, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de taxas e emolumentos de cartório para registro e transferência do imóvel. Consulte seu contrato para verificar sobre a incidência e forma de parcelamento; Pagamentos depois da conclusão da obra: Parcelas de entrada - Caso o parcelamento da entrada ultrapasse o prazo de conclusão da obra, essas parcelas continuam sendo pagas à construtora; Valor de assessoria - Caso o parcelamento ultrapasse o prazo de conclusão da obra; Parcelas do financiamento bancário - Início do pagamento das prestações do financiamento contratado junto a instituição financeira; Taxa mensais de condomínio e IPTU - Encargos mensais de responsabilidade do proprietário após a entrega das chaves. Exemplo prático de compra de um imóvel (Os valores apresentados são exemplificativos e podem sofrer alterações conforme contrato, índice econômico e condições de financiamento aprovadas) Valor do Imóvel: R$ 245.000,00 Financiado pelo banco: R$ 200.000,00 Subsídios (FGTS, programas habitacionais, etc.): R$ 45.000,00 Sua Entrada: R$ 5.000,00 Como parcelar sua entrada de R$ 5.000,00? R$ 500,00 - Na assinatura do Contrato de Financiamento: R$ 4.500,00 - Em parcelas mensais Parcelas Mensais Grupo I: 24 vezes de R$ 104,17 (Corrigidas todo mês pelo INCC) Parcelas Mensais Grupo II: 60 vezes de R$ 111,22 (Acréscimo de 1% de juros. Estas parcelas também sofrem correção mensal. Até 24 meses, são corrigidas pelo INCC. Depois, pelo IPCA). Importante! As parcelas são sempre crescentes, pois sofrem correção mensal pelo índice previsto contratualmente.

As entrega de chaves ocorre após a conclusão das seguintes etapas: Conclusão física das obras; Instalação do condomínio em assembleia; Emissão do auto de conclusão da obra (Habite-se); Estar em dia com as condições financeiras estabelecidas em contrato. Com essas etapas concluídas, a Vila Brasil informará aos clientes sobre a data de entrega das chaves, sendo um momento muito único e especial para o cliente e para nós. Juntamente com as chaves, é entregue o manual do proprietário, com as orientações sobre os cuidados e manutenção da unidade e prazos e itens em garantia, conforme a legislação vigente. As chaves serão entregues diretamente ao(s) proprietário(s). Caso você não possa comparecer e precise que um terceiro receba as chaves em seu lugar, ele deverá apresentar uma procuração pública, com poderes para representá-lo. Será necessário, apresentar a via original e cópia da procuração e do documento de identificação do procurador. A entrega das chaves pode ocorrer antes da quitação total da entrada, caso você tenha feito um parcelamento com a construtora, entretanto, o cliente somente poderá receber as chaves desde que esteja em dia com todas as obrigações previstas em contrato. Em caso de dúvidas sobre valores, prazos ou formas de pagamento, nossa equipe de atendimento está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários. Caso exista qualquer pendência contratual ou financeira, a entrega das chaves poderá ficar ficará condicionada à sua regularização.

A vistoria do apartamento é realizada conforme o cronograma definido pela construtora, pouco antes da entrega do empreendimento. O cliente é comunicado oficialmente com antecedência sobre a data, o horário e as orientações para a realização da vistoria. Essa comunicação ocorre pelos nossos canais oficiais, conforme os contatos cadastrados conosco. A vistoria é restrita ao(s) proprietário(s), sendo permitida a permanência de no máximo 3 pessoas por apartamento. Se necessário, ela poderá ser realizada por um terceiro, mediante apresentação de procuração pública com poderes para representar o(s) titular(es) do contrato. Nesse caso, deverão ser apresentadas no momento da vistoria original e cópia da procuração e do documento de identificação do procurador. Caso o cliente opte por levar um(a) profissional para acompanhar a vistoria, será necessário apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), emitida pelo conselho profissional competente. Sem esse documento, o profissional não poderá participar da vistoria.