Como funciona a vistoria do meu imóvel?
A vistoria do apartamento é realizada conforme o cronograma definido pela construtora, pouco antes da entrega do empreendimento. O cliente é comunicado oficialmente com antecedência sobre a data, o horário e as orientações para a realização da vistoria. Essa comunicação ocorre pelos nossos canais oficiais, conforme os contatos cadastrados conosco.
A vistoria é restrita ao(s) proprietário(s), sendo permitida a permanência de no máximo 3 pessoas por apartamento. Se necessário, ela poderá ser realizada por um terceiro, mediante apresentação de procuração pública com poderes para representar o(s) titular(es) do contrato. Nesse caso, deverão ser apresentadas no momento da vistoria original e cópia da procuração e do documento de identificação do procurador.
Caso o cliente opte por levar um(a) profissional para acompanhar a vistoria, será necessário apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), emitida pelo conselho profissional competente. Sem esse documento, o profissional não poderá participar da vistoria.
