Com a redução da multa por atraso para 2%, surgiu o conceito de "impontualidade", utilizado para descrever atrasos no pagamento de uma a três cotas de rateio condominial.
O impacto reduzido das penalidades iniciais acaba incentivando a impontualidade, fazendo com que muitos moradores priorizem outras despesas em detrimento da cota condominial. Esse comportamento pode comprometer a saúde financeira do condomínio, já que ele não gera lucro, apenas rateia suas despesas mensais. Qualquer necessidade de rateio adicional para cobrir o déficit gera insatisfação, reclamações e, muitas vezes, conflitos entre a gestão condominial e os moradores que pagam suas cotas em dia.
Por isso, a ação rápida de transferir o caso da esfera administrativa para a jurídica logo após o primeiro dia de atraso tem respaldo legal na lei federal, em jurisprudências e na convenção condominial. Essa medida tem se mostrado eficaz no controle da impontualidade.
Vale lembrar que a administradora, a contabilidade e o síndico profissional não são escritórios jurídicos, sendo essencial que esses profissionais encaminhem os casos para o departamento jurídico especializado o quanto antes.
Redação Local
Equipe Villagua


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