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Saiba quais são as atribuições dos síndicos e administradoras!

Saiba quais são as atribuições dos síndicos e administradoras!

Os condomínios são regidos pelo Código Civil (Lei 10.406/02), convenções e regimentos internos. O Código Civil, no artigo 1.348, define as tarefas básicas obrigatórias do síndico, mas nada impede que existam outras atribuições previstas nas convenções e/ou regimentos internos dos condomínios. Ainda nesse artigo, no parágrafo 2º, é mencionado que o síndico pode transferir funções administrativas a terceiros, o que geralmente ocorre com a contratação de administradoras.

É importante que condôminos, funcionários e terceiros saibam a quem recorrer em caso de necessidade. Como cada condomínio tem sua própria convenção e regimento, ou contratos diferentes com administradoras, seguem algumas tarefas básicas que podem servir como referência:

  1. Síndico – Gestão do Condomínio (Lei 10.406/02, Artigo 1.348)
    Resumo: Convocar assembleias; Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; Apresentar em assembleia a existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio; Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações da assembleia; Zelar pela conservação e guarda das áreas comuns, bem como pela prestação dos serviços executados por funcionários CLT, terceirizados e empresas; Prestar contas.

  2. Administradora – Funções Administrativas (ver contrato)
    Resumo: Controle das contas a pagar e a receber; Emissão e controle de boletos; Cobrança administrativa das cotas condominiais; Emissão de carta de quitação para assinatura do síndico; Fechamento mensal da pasta de prestação de contas; Folha de pagamento e demais tarefas administrativas relativas aos funcionários sob o regime CLT; Elaboração das comunicações internas e editais de assembleia solicitados pelo condomínio; Controle do seguro obrigatório da edificação; Apoio na elaboração do orçamento anual de receita e despesa; Apoio jurídico ao condomínio: emissão de notificações por penalidades previstas na convenção e regimento interno, cobrança de multas por descumprimento das normas internas, cobrança judicial de cotas condominiais em atraso e suporte em questões trabalhistas, fiscais e tributárias.

Redação Local

Equipe Villagua




Atualizado em: 26/09/2024