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ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO e ADMINISTRADORA

ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO e ADMINISTRADORA

1.    Síndico – Gestão do Condomínio – Lei 10.406/02 -Artigo 1.348

Resumo: Convocar assembleia - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns - Apresentar em assembleia a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços executados por funcionários CLT, terceirizados e empresas – Prestação de contas

2.      Administradora – Funções Administrativas (Ver contrato)

Resumo: Controle das contas a pagar e a receber - Emissão e controle de boletos - Cobrança administrativa das contribuições das cotas de condomínio – Emissão de carta de quitação para assinatura do Síndico – Fechamento mensal da pasta de prestação de contas – Emissão de carta de quitação para assinatura do Síndico – Cobrança administrativa das contribuições das cotas de condomínio – Emissão de carta de quitação para assinatura do Síndico – Folha de pagamento e demais tarefas administrativas relativas aos funcionários no regime CLT –  Elaborar as comunicações internas e edital de assembleia, solicitadas pelo condomínio – Controle do seguro obrigatório da edificação – Apoio na elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano e, Apoio ao jurídico do condomínio: emissão das penalidades previstas na Convenção e Regimento Interno e na cobrança de multas devidas, decorrentes da falta de cumprimento das normas internas; cobrança judicial de contas de condomínio em atraso e demais questões trabalhistas, fiscal e tributária

Última atualização em 26 de setembro de 2024.

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