Cobrança de excesso de bagagem e mau atendimento pela Entram

Não respondida
São Paulo - SP
20/07/2026 às 08:55
ID: 254318987
Minha avó embarcou hoje em uma viagem de São Paulo (SP) para Irecê (BA) pela Entram. A passagem custou R$ 524,66 e ela tinha direito a 30 kg de bagagem.
A bagagem dela excedeu em 18 kg e foi cobrada em R$ 4,00 por quilo, totalizando R$ 72,00.
Ao questionar educadamente o valor da cobrança, o funcionário informou que não existe lei para isso e que quem manda é a empresa, recusando-se a apresentar qualquer fundamento para o valor cobrado.
Minha avó é uma senhora idosa e, diante da forma como foi tratada, acabou pagando o valor para não perder a viagem. Considero essa postura extremamente desrespeitosa e incompatível com o atendimento que um passageiro merece.
Solicito que a empresa esclareça:
* Qual é a norma que autoriza a cobrança de R$ 4,00 por kg de excesso de bagagem nessa linha;
* Por que a funcionária afirmou que não existe legislação sobre o assunto e que a empresa manda nas regras;
* A revisão da cobrança realizada, caso tenha sido feita em desacordo com a regulamentação aplicável.
Espero uma resposta séria e fundamentada, além de providências para que outros passageiros, principalmente idosos, não passem pela mesma situação.