Ônibus saiu antes do horário, passageira perdeu viagem e teve prejuízos profissionais.

Não respondida
Correntina - BA
13/09/2026 às 22:13
ID: 258952509
RECLAMAÇÃO FORMAL E PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES
À Empresa de Transportes EMTRAM
Assunto: Reclamação por saída antecipada de ônibus, perda de viagem e prejuízos profissionais e financeiros.
Reclamante: *****
Prezados Senhores,
Eu, *****, venho, por meio desta, apresentar reclamação formal contra a empresa EMTRAM, em razão de grave falha na prestação do serviço de transporte rodoviário contratado.
Possuía passagem regularmente adquirida para o trecho Canarana/BA Barreiras/BA, com embarque previsto para o dia 13 de setembro de 2026, às 21h10.
Na referida data, compareci ao local de embarque dentro do horário previsto, cumprindo integralmente minha obrigação como passageira. Entretanto, para minha surpresa e indignação, fui informada de que o motorista do ônibus teria antecipado a saída por iniciativa própria, deixando o local às 20h50, ou seja, aproximadamente 20 minutos antes do horário estabelecido na passagem.
Em razão dessa conduta, fui deixada para trás, impossibilitada de embarcar no transporte que havia contratado, apesar de ter chegado ao local dentro do horário indicado pela própria empresa.
A situação ocasionou transtornos, insegurança, frustração e prejuízos concretos, especialmente porque sou enfermeira e possuía plantão profissional no dia seguinte, no Hospital Municipal de Santa Maria da Vitória/BA. A impossibilidade de realizar a viagem comprometeu meu deslocamento e colocou em risco o cumprimento de uma obrigação profissional previamente assumida.
Ressalto que a antecipação da partida, sem comunicação prévia e sem qualquer justificativa apresentada à passageira, caracteriza, em tese, falha na prestação do serviço, uma vez que o horário constante no bilhete deve ser respeitado pela transportadora.
DOS PREJUÍZOS E DOS LUCROS CESSANTES
Em virtude do ocorrido, poderão ter sido ocasionados prejuízos financeiros decorrentes da necessidade de buscar transporte alternativo, bem como eventual impossibilidade de comparecimento ao plantão profissional.
Dessa forma, requeiro também a reparação dos lucros cessantes, caso seja comprovado que a falha da empresa resultou na perda de remuneração, gratificação ou qualquer outro valor que eu receberia pelo plantão no Hospital Municipal de Santa Maria da Vitória.
A indenização deverá abranger os prejuízos efetivamente comprovados, incluindo eventuais despesas adicionais com transporte, alimentação, hospedagem e outros gastos decorrentes do episódio, além de eventual perda de remuneração profissional diretamente relacionada ao fato.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, solicito à empresa EMTRAM:
1. A apuração imediata dos fatos, com a identificação do veículo, do motorista responsável e das circunstâncias que levaram à saída antecipada do ônibus.
2. O fornecimento de uma justificativa formal para a partida às 20h50, quando o horário previsto no bilhete era 21h10.
3. O reembolso integral do valor da passagem, caso ainda não tenha sido realizado.
4. O ressarcimento de todas as despesas adicionais comprovadamente suportadas em razão da perda do transporte.
5. A análise e o pagamento de indenização por lucros cessantes, caso demonstrado o prejuízo financeiro decorrente da impossibilidade de comparecimento ao plantão profissional.
6. A avaliação de eventual indenização por danos morais, considerando os transtornos, a situação de desamparo e os impactos profissionais causados pela falha na prestação do serviço.
7. O envio de resposta formal, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, informando as providências adotadas e a solução proposta para o caso.
Por fim, registro que a passageira cumpriu sua obrigação de comparecer ao local de embarque no horário indicado, não podendo ser responsabilizada pela decisão unilateral do motorista de antecipar a partida.
Aguardo uma solução administrativa adequada e compatível com os prejuízos sofridos, reservando-me o direito de adotar as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, caso não haja uma resposta satisfatória.
Canarana/BA, 13 de setembro de 2026.
MARIA OLÍVIA LAURO DE ARAÚJO
Reclamante
*****
*****
*****
Valor da passagem: R$177,00