Não respondida

Reclamação sobre evento Enaldinho alteração de local, desorganização e não cumprimento de promessas para setor HAPPY.

ENALDINHO PRODUCOES

cidade: Goiânia

O que aconteceu

ASSUNTO: RECLAMAÇÃO FORMAL EVENTO ENALDINHO GOIÂNIA INGRESSOS SETOR HAPPY PEDIDO DE ABATIMENTO PROPORCIONAL

Prezados,

Venho, por meio desta, registrar formalmente minha reclamação em relação ao evento Enaldinho A Origem de Happy e Angry Goiânia, realizado no dia 29/08/2026, em razão de problemas relacionados à alteração do local, à organização e à prestação do serviço contratado.

Foram adquiridos três ingressos da categoria HAPPY, conforme comprovantes de compra anexos, todos expressamente identificados pela plataforma Guichê Live como:

Ingresso: Happy (Meia) 1 Lote

Setor: Happy

Assentos: Fila I 59, 60 e 61

Valor individual do ingresso: R$ 150,00

Taxa de serviço individual: R$ 22,50

Total individual: R$ 172,50

Assim, o valor total desembolsado pelos três ingressos foi de R$ 517,50.

No momento da aquisição, a contratação foi realizada considerando a localização, estrutura e disposição dos setores apresentadas ao consumidor na plataforma de venda.

Ocorre que houve alteração do local de realização do evento, sem que eu tivesse recebido comunicação prévia adequada acerca dessa mudança.

Em razão disso, minha família se deslocou inicialmente para o local que constava das informações consideradas no momento da aquisição. Somente após chegarmos ao local fomos informados de que o evento havia sido transferido para outro endereço.

Como nos deslocamos com antecedência justamente para evitar transtornos e para que pudéssemos chegar tranquilamente ao evento, inclusive considerando a intenção de adquirir produtos e itens relacionados ao espetáculo, a alteração não comunicada previamente nos causou transtornos e perda de tempo.

Ao chegarmos ao novo local, encontramos uma estrutura diferente daquela considerada no momento da aquisição, além de desorganização na identificação dos setores e na acomodação dos espectadores.

Embora os três ingressos fossem expressamente identificados como pertencentes ao setor HAPPY, com assentos previamente determinados nas filas 59, 60 e 61, a disposição dos lugares no novo espaço não correspondia adequadamente à configuração apresentada no momento da compra.

Inclusive, houve situação em que outra pessoa estava ocupando o local correspondente a um dos nossos assentos, sendo necessário procurar a equipe e tentar solucionar a questão no próprio local.

Também houve divergência nas informações prestadas pela própria equipe de produção.

Por termos adquirido ingressos da categoria HAPPY, de valor diferenciado em relação às demais categorias, procurei a equipe responsável para obter informações sobre as condições e experiências destinadas aos consumidores daquele setor.

Na ocasião, fui informada pela própria produção de que, ao final do espetáculo, haveria possibilidade de fotografia/interação para as crianças do setor HAPPY.

Essa informação criou uma expectativa legítima em meu filho, que inclusive levou consigo um caderno com a intenção de utilizá-lo nesse momento.

Entretanto, essa experiência não ocorreu conforme informado.

Meu filho saiu do evento muito frustrado e chorando, justamente porque havia criado expectativa em relação à possibilidade de interação e fotografia.

Ressalto que minha reclamação não decorre simplesmente da frustração de uma criança por não ter conseguido tirar uma fotografia. O problema deve ser analisado dentro de um conjunto de falhas na prestação do serviço, especialmente considerando que foram adquiridos ingressos de uma categoria diferenciada e de maior valor.

Entre os problemas ocorridos, destaco:

alteração do local do evento sem comunicação prévia adequada;

necessidade de deslocamento para endereço diferente daquele considerado no momento da aquisição;

alteração da estrutura e da configuração do evento;

desorganização na identificação e acomodação dos assentos;

divergência entre a setorização contratada e a organização encontrada no local;

informações divergentes fornecidas pela própria equipe de produção;

e não disponibilização adequada da experiência diferenciada esperada pelos consumidores que adquiriram a categoria HAPPY.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor receber informações adequadas e claras sobre os serviços contratados, conforme dispõe o art. 6, III.

O art. 30 do CDC estabelece, ainda, que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor e integra o contrato.

Da mesma forma, o art. 31 determina que a oferta e apresentação dos serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas.

Além disso, o art. 20 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor quando o serviço apresentar vício de qualidade ou disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, possibilitando ao consumidor, entre outras alternativas, exigir o abatimento proporcional do preço.

Diante disso, esclareço expressamente que não estou solicitando o reembolso integral dos ingressos, uma vez que estivemos presentes no evento e usufruímos parcialmente do espetáculo.

O que se pleiteia é uma restituição/abatimento proporcional do valor pago pelos três ingressos da categoria HAPPY, considerando a divergência entre o serviço contratado e aquele efetivamente disponibilizado, bem como os transtornos decorrentes da alteração do local, da desorganização da setorização e dos assentos e das informações contraditórias fornecidas pela própria produção.

Considerando que o valor total desembolsado foi de R$ 517,50, solicito que seja apresentada uma proposta concreta e razoável de compensação financeira proporcional, compatível com a parcela do serviço que não foi prestada nas condições contratadas.

Solicito, ainda, esclarecimento formal acerca:

1. da alteração do local de realização do evento e da forma pela qual os consumidores foram comunicados;

2. da alteração da configuração e disposição dos setores;

3. da organização dos assentos HAPPY previamente comercializados;

4. das condições e benefícios efetivamente disponibilizados aos consumidores que adquiriram a categoria HAPPY;

5. das informações fornecidas pela equipe de produção acerca da possibilidade de fotografia e interação ao final do espetáculo.

Meu objetivo neste momento é buscar uma solução administrativa, razoável e proporcional, sem a necessidade de adoção de outras medidas perante os órgãos de defesa do consumidor ou do Poder Judiciário.

Dessa forma, aguardo uma manifestação formal da organização e uma proposta de abatimento/restituição proporcional dos valores pagos, considerando as circunstâncias acima relatadas.

Atenciosamente,

Patrícia