O que aconteceu
Adquiri regularmente um ingresso por meio da plataforma Guichê Web para o evento Encontro das Tribos 2026, porém, em razão de um imprevisto pessoal, não poderei comparecer ao evento. Buscando uma alternativa legítima para revender meu ingresso, questionei no grupo oficial do evento qual seria o procedimento recomendado. Fui orientado por uma administradora do próprio grupo a utilizar o site Buy Ticket Brasil para anunciar o ingresso.
Após realizar meu cadastro na plataforma indicada e publicar o anúncio, compartilhei o link no mesmo grupo oficial. Em seguida, passei a sofrer insinuações públicas de que estaria aplicando [Editado pelo Reclame Aqui], com mensagens associando meu anúncio a práticas [Editado pelo Reclame Aqui], apesar de eu ter seguido exatamente a orientação recebida dentro do próprio grupo. Pouco depois, fui removido do grupo sem qualquer advertência, esclarecimento ou oportunidade de defesa.
Os prints demonstram que:
Solicitei orientação sobre a forma adequada de revenda do ingresso;
Fui direcionado por uma administradora ao site Buy Ticket Brasil;
Compartilhei apenas o anúncio criado na plataforma indicada;
Outros participantes passaram a associar meu anúncio a [Editado pelo Reclame Aqui] e solicitaram minha remoção;
Fui removido do grupo oficial do evento sem qualquer apuração ou contato prévio.
Tal situação me causou constrangimento público, exposição indevida perante dezenas de participantes do grupo e prejuízo financeiro potencial, uma vez que fui impedido de continuar divulgando a revenda de um ingresso adquirido legitimamente.
Além disso, ao buscar auxílio junto à administração do grupo, fui informado de que nada poderia ser feito e que eu deveria procurar a plataforma de vendas, embora a situação tenha se originado dentro de um canal oficial vinculado ao evento.
Entendo que essa conduta pode configurar violação a direitos assegurados pela legislação brasileira, dentre eles:
Art. 5, inciso X, da Constituição Federal, que protege a honra, a imagem, a vida privada e garante indenização por dano moral decorrente de sua violação;
Artigos 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem a obrigação de reparar danos causados por ato ilícito;
Artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da responsabilidade pelos serviços prestados e pelos danos causados aos consumidores;
Artigos 6, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
Diante dos fatos, solicito:
- Esclarecimento formal sobre os motivos da minha remoção do grupo;
- Retratação pela associação indevida da minha conduta a supostas práticas [Editado pelo Reclame Aqui];
- Reavaliação da forma como consumidores são tratados nos canais oficiais relacionados ao evento;
- Informação sobre quais medidas serão adotadas para evitar que situações semelhantes ocorram com outros participantes.
Registro minha profunda insatisfação com a forma como fui tratado. Em vez de receber orientação e suporte como consumidor regularmente pagante, fui exposto a um constrangimento desnecessário, associado injustamente a práticas [Editado pelo Reclame Aqui] e excluído do principal canal de comunicação do evento.