O que aconteceu
Texto com **2.937 caracteres**, já enquadrado no limite do Consumidor.gov.br:
Sou titular da unidade consumidora n 6904557. Reclamo da SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO e da cobrança de R$ 15,84 por Religação Normal na fatura de outubro/2026.
Em ligação, a Enel afirmou que cortou a energia em 05/10/2026, às 10h16, e religou em 06/10/2026, às 11h24. As faturas de agosto e setembro foram pagas nesse dia, às 10h20 e 10h22. Segundo a empresa, o suposto corte ocorreu apenas quatro minutos antes do primeiro pagamento e seis minutos antes do segundo.
A Enel não apresentou prova material da suspensão e religação, da notificação, do procedimento empregado nem da contagem do prazo. Horários internos não comprovam que os serviços foram executados no imóvel.
Solicito:
1. Cópia das ordens de serviço, com números e horários de abertura, chegada, execução e encerramento; motivo; identificação da equipe e terceirizada; relatório; GPS; fotos ou vídeos; dados do medidor e lacres; código de conclusão e método utilizado disjuntor, medidor, ramal, poste ou comando remoto. Se remoto, apresentar os registros do comando e execução.
2. Prova de que o fornecimento estava interrompido antes da alegada religação.
3. Horários em que os pagamentos foram comunicados, compensados, detectados e vinculados à unidade e do evento usado para iniciar o prazo de religação.
4. Cópia da notificação prévia, com prova e data de entrega ou disponibilização e indicação do dia a partir do qual o corte estava autorizado.
5. Informação sobre a classificação do endereço como área urbana ou rural, sua base legal e o prazo aplicado 24 ou 48 horas. A classificação B3/comercial não comprova localização urbana.
6. Indicação da norma da ANEEL que fundamenta os R$ 15,84. Se houve apenas desligamento do disjuntor, aplica-se o limite de 30% do art. 365, 2, da Resolução ANEEL n 1.000/2021. Se houve atraso, suspensão indevida ou falta de prova, a cobrança deve ser cancelada, com a compensação cabível.
7. Cópia gratuita da gravação em que foram informados os horários do corte e religação, com protocolos e registros escritos, conforme art. 393 da Resolução n 1.000/2021.
Registro também a deficiência dos canais de atendimento. Não há opção digital clara para contestar, anexar documentos e receber as provas. Canais automatizados limitados obrigam o consumidor a repetir os fatos. Soluções simples seriam permitir contestação e anexos pelo aplicativo, site ou WhatsApp, atendimento humano, protocolo, resposta escrita e estorno.
Peço a preservação das ordens, imagens, metadados, GPS, registros dos sistemas, pagamentos e gravações. Se algum documento não existir, isso deve ser declarado.
Como solução, solicito o reconhecimento da suspensão indevida, cancelamento da taxa e, se paga, restituição atualizada, com juros e devolução em dobro quando aplicável, além das compensações regulamentares. A resposta deve ser escrita e acompanhada das provas. Mera repetição dos horários internos não comprova os serviços.