Aumento abusivo na conta de energia elétrica, solicitação de correção e leitura.

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Chapadão do Sul - MS

27/08/2026 às 14:24

ID: 257549679

Minha conta de energia teve uma alta de mais de 100% de um mês para outro. De 348,64 para R$ 877,38.
Impossível uma alta assim, sendo que no mês de agosto meus filhos estavam de férias e passaram 17 dias viajando. Não ficaram em casa. Eu trabalho o dia todo. nos finais de semana de agosto não fiquei em casa. A leitura é feira digital. não vão lá fazer a leitura. Solicito correção, solicito leitura.
Pois isso NÃO ESTÁ CERTO!
Espero resolver, pois impossível um gasto de mais de 100% com a casa praticamente vazia!

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Resposta da empresa

28/08/2026 às 13:20

Olá, Michelly!

Compreendemos sua preocupação ao perceber uma diferença significativa no valor da fatura e, por isso, analisamos o histórico de consumo e a composição da cobrança para esclarecer o que ocorreu.

Ao verificarmos o histórico, constatamos:
01/2026: 350 kWh
02/2026: 409 kWh
03/2026: 409 kWh
04/2026: 433 kWh
05/2026: 355 kWh
06/2026: 342 kWh
07/2026: 315 kWh
08/2026: 395 kWh

Embora o valor da fatura de agosto tenha aumentado, o consumo não apresentou aumento superior a 100%. O consumo registrado foi de 395 kWh, permanecendo dentro do histórico médio da unidade.

A diferença no valor da fatura ocorreu principalmente porque ela inclui uma cobrança que não está relacionada ao consumo do mês: a 1ª parcela de 2 do parcelamento Voltz, no valor de R$ 455,40, realizado em 27/07/2026, referente às faturas de maio (R$ 377,14) e junho (R$ 364,54).

Composição da fatura do mês 08/2026:
Consumo de 395 kWh.

Consumo até 80 kWh: R$ 0,00, em razão do benefício da Tarifa Social;
Consumo acima de 80 kWh;
Cálculo: 395 - 80 = 315kwh kwh cobrado: R$ 328,53;
Bandeira amarela: R$ 7,88;
Subsídio: R$ 77,52;
Devolução de subsídio: - R$ 64,34;
Valor líquido de subsídio: R$ 13,18;
Iluminação pública: R$ 69,40;
Parcelamento Voltz – 1ª de 2 parcelas: R$ 455,40.

Assim, o valor de R$ 877,38 não corresponde exclusivamente ao consumo de energia elétrica do mês, pois inclui a parcela do acordo realizado anteriormente.

Quanto à sua solicitação de conferência da leitura, caso você possua uma foto do medidor com a leitura no visor, pode nos encaminhar. Dessa forma, poderemos verificar a informação apresentada com os registros de faturamento e verificar eventual divergência.

Os procedimentos de faturamento e os critérios de cobrança observam a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que estabelece as regras aplicáveis à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e ao faturamento das unidades consumidoras.

Caso deseje, podemos abrir um pedido de aferição do medidor junto à concessionária.
Esse processo consiste na retirada do equipamento atual, que é substituído imediatamente por um novo medidor, enquanto o medidor retirado é enviado para análise técnica em laboratório credenciado pelo INMETRO.

O procedimento segue os padrões estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021, art. 75, e pelo PRODIST – Módulo 8, sendo garantida a imparcialidade da aferição.

O laudo técnico é emitido em até 30 dias e apresenta o resultado da análise, com as seguintes possibilidades:

🔹 Caso seja constatado erro no medidor, com registros acima do consumo real, a Energisa providenciará o estorno integral dos valores cobrados a maior, conforme determina o art. 129 da Resolução ANEEL nº 1000/2021;
🔹 Caso não seja identificado defeito, o medidor será considerado em perfeito funcionamento, e será cobrada uma taxa de aferição, conforme tabela vigente aprovada pela ANEEL.

Reforçamos que o processo é totalmente transparente e técnico, e o resultado é emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, garantindo segurança e isenção na análise.

Protocolo de atendimento: *****.

Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso do Sul / Reclame Aqui.