Cobrança indevida de parcelamento não solicitado e faturas sem consumo pela Energiza

Em réplica
Três Lagoas - MS
10/07/2026 às 17:54
ID: 253613359
Descobri recentemente que estou inadimplente pela a energiza com um parcelamento que não solicitei e faturas mesmo com o imóvel desligado quando tive conhecimento encerrei o contrato
Pois não moro mais na casa há anos e está fechada desde de então
Já fiz o pedido dos contratos de parcelamento mas sem êxito as contas que aparece no aplicativo todas sem consumo
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 09:46
Olá, Paula!
Agradecemos por entrar em contato e por nos dar a oportunidade de analisar a situação relatada. Compreendemos sua preocupação ao identificar uma negativação e entendemos que esse tipo de situação pode gerar dúvida. Por isso, realizamos uma análise detalhada do histórico da unidade consumidora para esclarecer os fatos.
Verificamos que, em 29/07/2025, foi realizado um parcelamento automático referente à fatura com vencimento no mês 07/2025, no valor de R$ 355,89. Esse parcelamento foi efetuado em 6 parcelas de R$ 59,32, conforme previsto no artigo 255 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que autoriza a distribuidora, nas hipóteses previstas pela regulamentação, a realizar o parcelamento de débitos em aberto com a finalidade de facilitar a regularização financeira da unidade consumidora.
Constatamos também que o encerramento contratual da unidade consumidora foi realizado em 01/07/2026. É importante esclarecer que o encerramento do contrato interrompe a responsabilidade por novos consumos e faturamentos posteriores à data da baixa contratual. Entretanto, débitos constituídos antes do encerramento permanecem devidos, incluindo parcelas de parcelamentos ativos e faturas emitidas anteriormente, conforme estabelecem a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Em nossa análise, identificamos que permaneceram pendentes as parcelas restantes do parcelamento, bem como três faturas em aberto, motivo pelo qual houve a manutenção da inadimplência.
Com relação à informação de que as faturas apresentavam consumo zerado, esclarecemos que uma fatura pode ser emitida mesmo sem registro de consumo de energia, pois podem existir outros valores regularmente previstos na legislação e na regulamentação do setor elétrico, além de débitos oriundos de parcelamentos anteriormente constituídos. Assim, a ausência de consumo, por si só, não implica a inexistência de valores pendentes.
Quanto à solicitação dos contratos de parcelamento, caso ainda tenha interesse em obter esse documento ou necessite de mais esclarecimentos sobre sua composição, permanecemos à disposição para orientá-la pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Para que seja possível a regularização da situação cadastral e a retirada da negativação, é necessária a quitação dos débitos pendentes. Após a confirmação do pagamento, a exclusão do apontamento é realizada em conformidade com a legislação aplicável, observando o disposto no art. 43, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Reforçamos que a Energisa atua em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, observando os procedimentos regulatórios aplicáveis à cobrança, ao parcelamento de débitos e ao encerramento da relação contratual, sempre buscando prestar informações claras, transparentes e em respeito aos direitos dos consumidores.
Caso deseje, permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre os débitos existentes, detalhar os valores pendentes ou orientá-la quanto às formas de regularização.
Protocolo de atendimento: *****.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso do Sul / Reclame Aqui.
Réplica do consumidor
17/07/2026 às 08:46
A minha unidade está desligada desde de 2019
Sem uso sem consumo nenhum
E sem débitos também
O engraçado é que essas contas apareceram agora e tive que encerrar o contrato novamente
Pois desde então não chega nenhuma conta no endereço e nunca fui informada sobre débitos da unidade fiquei ciente dos débitos no dia que entrei na agência virtual para fazer a troca de titularidade pois estou em outra cidade e preciso passar a unidade alugada para o meu nome
Isso é uma cobrança abusiva
Pois não tenho consumo nenhum na unidade informada e não ficou débitos anteriores esses débitos após 2019 foram gerados incorretamente e esse valor de recuperação de consumo também é uma cobrança indevida
Pois irei procurar os meus direitos de consumidor
Réplica da empresa
17/07/2026 às 10:00
Olá, Paula!
Em nossa análise, identificamos que permaneceram pendentes as parcelas restantes desse parcelamento, bem como três faturas em aberto, motivo pelo qual os débitos permaneceram vinculados à unidade consumidora.
Sobre a informação de que a unidade estava desligada e sem consumo desde 2019, esclarecemos que o desligamento do fornecimento de energia, por si só, não encerra a relação contratual. Enquanto o contrato permanecer ativo, a unidade consumidora pode continuar recebendo faturas referentes ao custo de disponibilidade do sistema elétrico, além de tributos e demais encargos previstos na legislação aplicável, ainda que não haja consumo de energia elétrica. A emissão de faturas somente é interrompida após a realização do encerramento contratual da unidade consumidora.
Conforme verificado em nossos registros, o encerramento contratual ocorreu em 01/07/2026. Assim, essa data interrompe apenas a emissão de novos faturamentos posteriores ao encerramento, não afastando a responsabilidade pelos débitos constituídos anteriormente, incluindo parcelas de parcelamentos ativos e faturas já emitidas, conforme dispõe a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Com relação ao fato de as faturas apresentarem consumo zerado, esclarecemos que a ausência de consumo não significa, necessariamente, a inexistência de cobrança. Isso porque uma fatura pode conter valores referentes ao custo de disponibilidade, tributos, encargos previstos na regulamentação do setor elétrico e parcelamentos anteriormente constituídos, mesmo quando não há registro de consumo de energia.
Quanto à negativação, esclarecemos que ela decorre da existência dos débitos pendentes. Após a quitação dos valores, a exclusão do apontamento será realizada em conformidade com o art. 43, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Reforçamos que a Energisa atua em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, observando os procedimentos regulatórios aplicáveis à cobrança, ao parcelamento de débitos e ao encerramento da relação contratual, sempre com transparência e respeito aos direitos dos consumidores.
Caso permaneça com alguma dúvida, continuamos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Protocolo de atendimento: *****.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso do Sul / Reclame Aqui