Cobrança indevida por intervalo de leitura irregular de 41 dias

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Maceió - AL

27/05/2026 às 18:49

ID: 249873909

Olá então vocês estão me cobrando indevidamente, Segundo a Resolução Normativa n 1.000/2021 da ANEEL, o período de leitura para cobrança residencial padrão deve ser feito em intervalos regulares, respeitando os seguintes limites
Prazo Mínimo: 27 dias e prazo Máximo: 33 e vocês estão me cobrando por 41 dias e isso é irregular.. Vocês deveriam ter vindo contabilizar dia 16 e vieram dia 27. logo isso prejudica o valor mensal cobrado e minha média anual de gasto . Quero correção

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 11:52

Olá, Amanda.

Agradecemos por entrar em contato e compartilhar sua preocupação. Compreendemos seu questionamento em relação ao período considerado para faturamento e reconhecemos a importância de esclarecer detalhadamente como ocorre o processo de leitura e cobrança de energia elétrica.

Verificamos sua solicitação e esclarecemos que a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 realmente estabelece, como regra geral, que os ciclos de leitura para unidades consumidoras do Grupo B, como as residenciais, devem ocorrer em intervalos regulares, normalmente entre 27 e 33 dias.

No entanto, a própria regulamentação prevê situações excepcionais em que esse intervalo pode ser diferente do padrão, sem que isso represente irregularidade na cobrança. Essas situações podem estar relacionadas a ajustes de calendário operacional, adequações de rotas de leitura, feriados, finais de semana, impedimentos de acesso ao equipamento de medição ou outras condições previstas pela regulamentação do setor elétrico.

No seu caso específico, verificamos que a leitura foi realizada de acordo com o calendário de leitura definido para a sua região. As áreas de concessão são organizadas em rotas e calendários previamente estabelecidos para garantir a realização das leituras de forma padronizada e eficiente. Por esse motivo, as datas de leitura seguem uma programação operacional específica para cada localidade e não podem ser alteradas individualmente para unidades consumidoras específicas.

Também é importante destacar que a realização da leitura em data diferente daquela esperada não significa, por si só, que houve cobrança indevida. O faturamento é calculado com base nas leituras efetivamente registradas no medidor, considerando o consumo acumulado entre a leitura anterior e a leitura atual. Assim, a cobrança não é definida apenas pela data em que o leiturista comparece ao local, mas principalmente pela diferença de consumo apurada entre duas leituras consecutivas.

Compreendemos sua preocupação quanto ao possível impacto de um ciclo de faturamento maior sobre o valor da conta e sobre a média de consumo. Contudo, esclarecemos que a eventual ampliação do período entre leituras não altera o consumo efetivamente registrado pelo medidor nem gera cobrança adicional. A energia faturada corresponde exclusivamente à energia consumida e registrada no equipamento de medição durante o período considerado.

Após a análise realizada, não identificamos qualquer inconsistência no procedimento de leitura ou no faturamento emitido. A leitura ocorreu em conformidade com o calendário operacional da região e a cobrança foi realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.

Agradecemos a oportunidade de esclarecer a situação e permanecemos à disposição.

Protocolo de atendimento: *****.

Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso do Sul / Reclame Aqui.