Contestação de valores cobrados na fatura de energia elétrica e solicitação de revisão e esclarecimentos

Resolvido
Campo Grande - MS
28/08/2026 às 17:58
ID: 257661473
ASSUNTO: Contestação de valores cobrados na fatura de energia elétrica solicitação de revisão e esclarecimentos - Código UC *****
Venho, por meio desta, contestar os valores constantes em minha fatura de energia elétrica, especialmente aqueles relacionados a encargos, tributos, iluminação pública, distribuição e demais componentes tarifários.
Conforme consta na própria fatura, referente ao período de 30 dias e consumo de apenas 130 kWh, foram apresentados os seguintes valores:
Compra de energia: R$ 62,41
Serviço de distribuição: R$ 53,78
Iluminação pública: R$ 52,05
Impostos diretos e encargos: R$ 42,84
Encargos setoriais: R$ 33,91
Serviço de transmissão: R$ 10,30.
Causa estranheza a elevada proporção dos valores incidentes sobre uma unidade consumidora que apresentou consumo de apenas 130 kWh, especialmente os valores atribuídos à iluminação pública, encargos setoriais e impostos/encargos.
Diante disso, solicito:
1. A revisão integral da fatura, verificando a correção de todos os valores cobrados;
2. A apresentação da memória de cálculo detalhada de cada componente da fatura;
3. A indicação das alíquotas, bases de cálculo e fundamento legal/regulatório utilizados para cada cobrança;
4. O esclarecimento específico sobre o valor de R$ 52,05 referente à iluminação pública, indicando a legislação municipal que fundamenta a cobrança e a forma de cálculo aplicada à unidade consumidora;
5. O detalhamento dos R$ 33,91 de encargos setoriais, indicando quais encargos compõem esse valor e respectivos critérios de cálculo;
6. O detalhamento dos R$ 42,84 classificados como impostos diretos e encargos, com indicação individualizada de cada tributo ou encargo, sua alíquota e base de cálculo;
7. A verificação da leitura do medidor, considerando que a fatura informa leitura anterior de 5.505 kWh e leitura atual de 5.778 kWh, embora o consumo faturado informado seja de 130 kWh;
8. Caso seja constatada qualquer cobrança indevida ou faturamento incorreto, solicito a revisão da fatura e restituição/compensação dos valores cobrados indevidamente, conforme a regulamentação aplicável.
Solicito ainda que a resposta seja apresentada de forma clara e individualizada, permitindo a conferência de cada componente que resultou no valor final da fatura.
Aguardo a revisão da cobrança e o fornecimento da memória de cálculo detalhada.
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Resposta da empresa
03/09/2026 às 10:41
Olá, Raylana!
Analisamos os pontos apresentados e esclarecemos, de forma detalhada, a composição da fatura de agosto/2026.
1. Composição apresentada na fatura
Primeiramente, é importante diferenciar a composição dos custos da tarifa dos valores efetivamente lançados na fatura.
A relação abaixo:
Compra de energia: R$ 62,41;
Serviço de distribuição: R$ 53,78;
Iluminação pública: R$ 52,05;
Impostos diretos e encargos: R$ 42,84;
Encargos setoriais: R$ 33,91;
Serviço de transmissão: R$ 10,30;
representa a composição dos custos que formam o valor da energia elétrica. Esses valores demonstram, de forma informativa, como os custos relacionados ao serviço são distribuídos entre seus diferentes componentes.
Portanto, não se trata de seis cobranças adicionais e independentes realizadas pela Energisa.
Na fatura, os valores efetivamente lançados estão discriminados na seção “Itens da Fatura”.
2. Composição da fatura de agosto/2026
Para a unidade consumidora, foram identificados os seguintes lançamentos:
Consumo de energia: 273 kWh × R$ 1,309890 = R$ 357,58;
Energia ativa injetada: 143 kWh × R$ 1,309890 = - R$ 187,30, correspondente à energia compensada no âmbito da geração distribuída;
TRF: 143 kWh × R$ 0,207670 = R$ 29,69, referente ao componente tarifário aplicável à energia compensada;
Bandeira amarela: R$ 3,26;
Subsídio: R$ 70,38;
Devolução de subsídio: - R$ 70,38, resultando em subsídio líquido de R$ 0,00;
Iluminação pública: R$ 52,02, correspondente à contribuição estabelecida pelo poder público municipal.
Assim, a cobrança considera o consumo registrado, a energia injetada e compensada pela geração distribuída, os componentes tarifários aplicáveis, a bandeira tarifária e a contribuição de iluminação pública, observadas as regras vigentes.
3. Histórico de consumo da unidade
Também verificamos o histórico recente de consumo da unidade:
02/2026: 252 kWh;
03/2026: 349 kWh;
04/2026: 290 kWh;
05/2026: 311 kWh;
06/2026: 222 kWh;
07/2026: 211 kWh;
08/2026: 273 kWh.
Dessa forma, o consumo de 273 kWh registrado em agosto/2026 encontra-se dentro do histórico de consumo da unidade, não representando, isoladamente, um aumento incompatível com os meses anteriores.
4. Sobre a iluminação pública
O valor de R$ 52,02 não corresponde a uma tarifa criada pela Energisa.
Trata-se da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/Cosip), cuja instituição e definição dos critérios de cobrança são de competência do Município, conforme previsto no art. 149-A da Constituição Federal.
A distribuidora realiza a arrecadação desse valor na fatura, conforme a legislação municipal aplicável.
5. Sobre compra de energia, distribuição, transmissão e encargos
Os valores de R$ 62,41 (compra de energia), R$ 53,78 (distribuição), R$ 10,30 (transmissão) e R$ 33,91 (encargos setoriais) integram a composição tarifária apresentada na fatura.
Esses componentes demonstram como os custos envolvidos no fornecimento de energia são distribuídos e não representam cobranças adicionais criadas pela Energisa.
A tarifa considera, entre outros componentes, os custos da energia adquirida, do transporte da energia pelos sistemas de transmissão e distribuição e dos encargos setoriais, além dos tributos aplicáveis.
6. Sobre os R$ 42,84 de impostos diretos e encargos
O valor apresentado nessa categoria corresponde à parcela de tributos e demais componentes classificados nessa composição.
Quando se trata de tributos, os valores decorrem da legislação tributária aplicável e são destinados aos respectivos entes públicos, não constituindo receita livre da Energisa.
7. Sobre a diferença entre as leituras e os 130 kWh faturados
Esse é um ponto importante da sua manifestação.
A leitura anterior registrada foi de 5.505 kWh, enquanto a leitura atual foi de 5.778 kWh.
A diferença entre essas leituras corresponde a:
5.778 kWh – 5.505 kWh = 273 kWh.
Portanto, o medidor registrou 273 kWh de consumo no período.
Entretanto, como a unidade possui geração distribuída, houve 143 kWh de energia ativa injetada, posteriormente considerada para fins de compensação.
Assim:
273 kWh medidos – 143 kWh compensados = 130 kWh de consumo líquido.
Portanto, os 130 kWh indicados para cobrança não contradizem as leituras do medidor. Eles representam o consumo líquido após a compensação da energia proveniente da geração distribuída.
8. Sobre a solicitação de revisão e aferição do medidor
Após a análise das informações apresentadas, não identificamos, pelos dados disponíveis, inconsistência entre as leituras registradas e o consumo líquido faturado.
Ainda assim, compreendemos o seu pedido de conferência. Caso permaneça alguma dúvida quanto ao funcionamento do equipamento de medição, poderá ser solicitado o procedimento de aferição do medidor, conforme as regras estabelecidas pela ANEEL.
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 estabelece os procedimentos aplicáveis à medição, ao faturamento e à verificação dos equipamentos de medição.
Caso seja constatado tecnicamente algum erro de medição que tenha ocasionado faturamento incorreto, serão adotadas as providências cabíveis para correção dos valores, conforme a regulamentação aplicável.
Por outro lado, caso o equipamento seja considerado regular após a análise, o procedimento seguirá os critérios regulamentares vigentes.
9. Conclusão
Raylana, esperamos que estes esclarecimentos tenham demonstrado de forma transparente como a fatura de agosto/2026 foi composta e, principalmente, por que os 273 kWh registrados no medidor resultaram em 130 kWh de consumo líquido considerado após a compensação de 143 kWh de energia ativa injetada.
Também destacamos que o consumo de 273 kWh em agosto/2026 está dentro do histórico apresentado pela própria unidade, considerando os meses anteriores.
Dessa forma, com base nos registros analisados, não identificamos cobrança indevida decorrente das leituras ou do consumo informado na fatura.
A Energisa permanece à disposição para realizar nova análise ou providenciar a aferição do medidor, caso você ainda tenha dúvidas quanto ao funcionamento do equipamento.
Agradecemos o seu contato e lamentamos qualquer desconforto causado. Nosso compromisso é prestar um atendimento transparente, esclarecer todos os pontos apresentados e garantir que o faturamento observe a medição realizada e as normas estabelecidas pela ANEEL.
Protocolo de atendimento: 193351975.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso do Sul / Reclame Aqui
Consideração final do consumidor
04/09/2026 às 11:41
Respondido de forma rápida
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10