Corte de energia sem aviso prévio pela Energisa em um sábado.

Respondida
Paranaíba - MS
19/07/2026 às 09:50
ID: 254278107
Ontem, dia 18 de julho de 2026, em pleno sábado a energisa realizou corte do fornecimento de energia sem informar nada, nada foi deixado na residência, nenhum aviso, simplesmente absurdo.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 10:39
Olá, Ugo!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Encaminhamos mais detalhes no chat privado do Reclame Aqui no dia 20/07/2026, mas não tivemos retorno.
Verificamos que a unidade consumidora localizada na Tra***** Ger***** Ber****** de Mor***, nº *6 – Jardim Santa Lúcia passou por alterações de titularidade ao longo dos últimos meses. Em 28/11/2024, o Sr. Antônio solicitou a troca de titularidade para seu nome, permanecendo como titular até 29/09/2025. Posteriormente, em 29/09/2025, o Sr. João Pedro solicitou nova troca de titularidade, permanecendo responsável pela unidade até 20/07/2026, quando a titularidade retornou ao Sr. Antônio.
Durante o período em que a unidade estava em nome do Sr. João Pedro, foi constatada a existência de débitos em aberto. Em razão do não pagamento da fatura referente ao mês 03/2026, com vencimento em 17/03/2026, foi emitido o reaviso de suspensão em 09/04/2026, incluído na fatura do mês 04/2026, na seção "Atenção". Esclarecemos que, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, o reaviso pode ser encaminhado por diferentes meios, como na própria fatura subsequente, carta, e-mail ou SMS, desde que observadas as exigências regulamentares.
Como o débito permaneceu pendente após a emissão do reaviso, foi realizada a suspensão do fornecimento em 25/05/2026, em conformidade com o art. 357 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que autoriza a suspensão do fornecimento por inadimplemento, desde que previamente cumpridas as exigências regulamentares de comunicação ao consumidor.
Constatamos ainda que permaneceram pendentes as faturas referentes aos meses 03, 04, 05, 06 e 07 de 2026, não havendo registro de quitação desses débitos até a data da suspensão.
Em relação ao atendimento realizado em 18/07/2026, esclarecemos que se tratou de um recorte. Esse procedimento ocorre quando a equipe técnica identifica que a unidade consumidora continua registrando consumo de energia mesmo após a suspensão do fornecimento, situação que exige nova intervenção para garantir a efetividade da suspensão e a segurança da instalação elétrica. Ressaltamos que esse tipo de serviço operacional pode ser executado inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme a programação das equipes de campo.
Quanto à informação de que não foi deixado aviso no imóvel, esclarecemos que a regulamentação da ANEEL não exige a entrega de um comunicado no momento da execução da suspensão ou do recorte quando o consumidor já foi previamente notificado por meio do reaviso regulamentar. No presente caso, a comunicação foi realizada antes da suspensão, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Verificamos ainda que, em 20/07/2026, foi solicitada nova troca de titularidade para o Sr. Antônio. Embora o prazo regulamentar para conclusão da religação, nessa hipótese, seja de até 5 (cinco) dias úteis, a Energisa conseguiu antecipar o atendimento, realizando a religação da unidade no próprio dia 20/07/2026, ou seja, antes do prazo máximo regulamentar, demonstrando o compromisso da Distribuidora em restabelecer o fornecimento com a maior brevidade possível.
Reafirmamos que todas as medidas adotadas pela Energisa observaram os procedimentos previstos na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), tanto em relação à suspensão do fornecimento por inadimplemento quanto à posterior religação da unidade, que foi executada de forma antecipada em relação ao prazo regulamentar.
Protocolo de atendimento: 188175377.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso do Sul / Reclame Aqui