Encerramento contratual realizado, mas a energia continua sendo utilizada no imóvel

Respondida
São Paulo - SP
22/07/2026 às 11:17
ID: 254546389
Realizei o encerramento contratual da minha unidade consumidora UC n *****, o qual foi concluído em 03/07/2026, conforme Protocolo n *****.
Ocorre que, mesmo após a conclusão do encerramento contratual, a energia elétrica do imóvel continua ligada e está sendo utilizada por outras pessoas. Eu já desocupei o imóvel e não possuo mais qualquer relação com ele.
Diante dessa situação, solicito esclarecimentos sobre a responsabilidade pelo consumo de energia elétrica ocorrido após a data do encerramento contratual. Gostaria de saber se poderei ser responsabilizado por eventuais consumos registrados após 03/07/2026, uma vez que meu contrato já foi encerrado.
Peço, ainda, que a concessionária verifique a situação da unidade consumidora e adote as providências cabíveis para evitar qualquer cobrança indevida em meu nome, confirmando expressamente que não serei responsabilizado por consumos posteriores ao encerramento contratual.
Aguardo uma resposta e uma solução para o caso.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 14:47
Olá, Leonardo! Espero que esteja bem.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de te auxiliar. Compreendemos perfeitamente a sua preocupação. Queremos te tranquilizar desde já: você não será responsabilizado por nenhum consumo registrado após a data de encerramento do seu contrato.
Para deixar todo o processo totalmente claro e transparente, detalhamos a situação da sua Unidade Consumidora (UC nº 1.752.*****.*****-00):
1. Situação do Seu Contrato
Confirmamos que a solicitação de encerramento contratual do seu titular foi concluída com sucesso no dia 03/07/2026 (sob o Protocolo nº ***************960). A partir dessa exata data, o vinculo contratual em seu nome foi baixado em nosso sistema.
2. Isenção de Responsabilidade por Consumos Posteriores
Pode ficar totalmente tranquilo! Desde o dia 03/07/2026, a responsabilidade financeira por essa unidade não pertence mais a você. Nenhum consumo ou fatura será gerado após essa data.
3. Prazo Legal para o Desligamento Físico da Energia
É importante esclarecer que o processo de encerramento contratual é composto por duas etapas:
- Baixa cadastral do contrato (realizada imediatamente no dia 03/07/2026).
- Desligamento/Corte físico no medidor, que possui um prazo operacional regulamentado de até 30 dias corridos.
Sendo assim, a data limite para a execução do desligamento no local é até 04/08/2026. Se houver consumo de energia no imóvel durante esse intervalo por terceiros, esse valor será faturado para o imóvel/futuro morador que solicitar a troca de titularidade, sem gerar qualquer encargo para o seu nome.
Informações Importantes e Amparo Regulatório (ANEEL)
Para sua total segurança, detalhamos a regulamentação do setor elétrico que garante os seus direitos:
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (Art. 138 a 140): Regulamenta o encerramento da relação contratual a pedido do consumidor. A norma estabelece que, efetuado o pedido e a leitura de encerramento, o titular fica desonerado das obrigações futuras sobre a unidade consumidora.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (Art. 140, § 1º): Estabelece que a distribuidora tem o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar a vistoria e o desligamento das instalações, permanecendo a responsabilidade sobre faturamentos posteriores a cargo da própria distribuidora ou do novo ocupante, sem prejuízo ao cliente que encerrou o contrato.
Troca de Titularidade por Terceiros: Caso um novo morador solicite a ligação no local antes de 04/08/2026, a titularidade será transferida para ele e o sistema registrará a leitura inicial do novo contrato, mantendo seu cadastro 100% quitado e protegido.
Nossa equipe técnica já está ciente e executará a vistoria de desligamento no prazo limite citado.
Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas! Permanecemos à disposição para qualquer suporte adicional.
Protocolo de atendimento: *****.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso do Sul / Reclame Aqui.