Idoso de baixa renda com cadastro em dia não consegue isenção de conta de luz e atendimento inoperante.

Resolvido
São Gabriel do Oeste - MS
28/08/2026 às 23:27
ID: 257680477
Baixa renda sem condições financeiras para pagar energia, com cadastro único em dia e cadastro regular na campanha da energisa para isenção de sua conta de luz, Sr. José de 65 anos não tem condições de pagar essa fatura em anexo, pois ainda não é aposentado e vive em situação crítica financeira.
0800 da central só direciona atendimento para Whatsapp para falar com a Gisa, que é outro canal inoperante que não traz soluções. Caso não seja resolvido sobre a isenção será necessário utilizar o estatuto do idoso para recorrer contra essa situação judicialmente para que ele tenha seu direito reestabelecido em lei de amparo à isenção de sua conta de energia!
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 14:14
Olá, Luciano!
Agradecemos por apresentar os detalhes da sua contestação. Entendemos que sua principal dúvida é o aumento de 25/30 kWh para 175 kWh e a confiabilidade da leitura utilizada no faturamento. Por isso, realizamos nova análise dos registros da unidade.
1. Conferência das leituras
As leituras foram realizadas presencialmente pelo leiturista e correspondem ao medidor nº D******1931:
• 28/04/2026: 159 kWh; Data da Ligação.
• 25/05/2026: 189 kWh → 30 kWh;
• 29/06/2026: 219 kWh → 30 kWh;
• 30/07/2026: 244 kWh → 25 kWh;
• 28/08/2026: 419 kWh → 175 kWh.
Dessa forma, o consumo de agosto corresponde à diferença entre as leituras 419 – 244 = 175 kWh, não sendo identificada divergência de leitura ou erro no cálculo.
2. Tarifa Social e composição da fatura
A unidade possui o benefício da Tarifa Social, que concede gratuidade para o consumo de até 80 kWh mensais.
Em agosto, dos 175 kWh registrados, 80 kWh foram abrangidos pelo benefício, sendo cobrados os 95 kWh excedentes.
Na aba “Itens da Fatura”, consta:
• Consumo até 80 kWh: R$ 0,00;
• Consumo acima de 80 kWh: 95 kWh × R$ 1,042950 = R$ 99,08;
• Bandeira amarela: R$ 2,37;
• Subsídio cobrado: R$ 13,18;
• Iluminação pública: R$ 36,43.
Assim, o fato de as faturas anteriores terem ficado zeradas decorreu do consumo estar abaixo do limite de 80 kWh. Em agosto, como houve consumo superior a esse limite, os 95 kWh excedentes foram faturados.
3. Aferição do medidor
Caso permaneça a dúvida quanto ao funcionamento do equipamento, podemos solicitar a aferição do medidor. O equipamento será substituído e encaminhado para análise técnica, seguindo os procedimentos previstos na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e regulamentação aplicável.
O laudo poderá indicar:
🔹 Caso seja constatado erro no medidor, com registros acima do consumo real, a Energisa providenciará o estorno integral dos valores cobrados a maior, conforme determina o art. 129 da Resolução ANEEL nº 1000/2021;
🔹 Caso não seja identificado defeito, o medidor será considerado em perfeito funcionamento, e será cobrada uma taxa de aferição, conforme tabela vigente aprovada pela ANEEL.
Ficamos no aguardo da confirmação.
Luciano, entendemos que a alteração em relação ao histórico anterior realmente gera dúvidas. Por isso, buscamos apresentar os registros de leitura e a composição do faturamento de forma transparente.
Caso tenha interesse em prosseguir com a aferição, ficamos no aguardo da sua confirmação para darmos continuidade à solicitação.
Permanecemos à disposição para auxiliá-lo.
Protocolos: ***** e *****.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso do Sul / Reclame Aqui
Réplica do consumidor
01/09/2026 às 15:30
Entendi o procedimento de aferição, mas antes de confirmar a solicitação, preciso de dois esclarecimentos formais:
Custo da taxa: Qual é o valor exato da taxa de aferição para o meu tipo de ligação (monofásica/bifásica/trifásica) caso o medidor seja considerado normal?
Continuidade do serviço: Gostaria de confirmar se haverá a instalação imediata de um medidor substituto no momento da retirada, garantindo que o imóvel não fique sem fornecimento de energia durante o período de análise técnico-laboratorial.
Fico no aguardo dessas respostas para dar o aceite
Réplica da empresa
02/09/2026 às 16:38
Olá, Luciano!
Agradecemos pelo retorno. Compreendemos a sua necessidade de obter essas informações antes de autorizar a aferição e, por isso, esclarecemos abaixo os dois pontos solicitados.
As informações referentes ao procedimento também foram disponibilizadas no chat privado do Reclame Aqui, por meio do qual iniciamos o atendimento.
1. Valor da taxa de aferição
Caso, após a análise técnica, seja constatado que o medidor está funcionando normalmente, poderá ser cobrada a taxa de aferição, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Os valores informados para o procedimento são:
Monofásico: R$ 12,60;
Bifásico: R$ 20,98;
Trifásico: R$ 27,97.
A cobrança ocorre somente nas condições previstas na regulamentação, quando constatado o funcionamento regular do equipamento, sendo lançada na fatura após a conclusão da análise.
2. Continuidade do fornecimento de energia
Sim. A retirada do medidor atual é acompanhada da instalação imediata de um novo medidor no local, justamente para garantir a continuidade do fornecimento de energia durante o período em que o equipamento retirado estiver sendo analisado.
A aferição consiste na retirada do equipamento, que é encaminhado para análise técnica em laboratório credenciado, onde são realizados testes para verificar seu funcionamento e eventual erro de medição.
A retirada ocorre no próximo dia útil após o registro da solicitação. Para a realização do serviço, é necessário que uma pessoa maior de idade esteja no imóvel, permitindo o acesso da equipe e acompanhando a retirada e a instalação do novo equipamento, além da assinatura do termo correspondente.
O medidor retirado permanece em análise por até 30 dias, ao final dos quais é emitido o respectivo resultado técnico.
Caso seja identificado defeito no medidor que tenha ocasionado faturamento superior ao consumo efetivamente registrado, serão adotadas as providências cabíveis, inclusive quanto à restituição dos valores pagos a maior, conforme as regras regulatórias aplicáveis.
Por outro lado, caso o equipamento seja considerado regular, poderá ocorrer a cobrança da taxa de aferição, conforme estabelecido no art. 514, inciso II, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Dessa forma, reforçamos que o procedimento é realizado de maneira formal e técnica, buscando assegurar transparência quanto às condições de funcionamento do equipamento e ao resultado da análise.
Esperamos ter esclarecido os pontos necessários para que você possa avaliar a autorização do procedimento com segurança.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e seguiremos acompanhando a solicitação pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Energisa Mato Grosso do Sul
Consideração final do consumidor
02/09/2026 às 19:29
Ok, realizamos teste com um eletricista particular e constatamos algumas falhas internas na rede, diante disso será realizada a manutenção da mesma, para que seja sanado as irregularidades e o consumo seja estabelecido conforme as médias anteriores.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6