Instalação de Energia Solar: Duas Residências sem Receber Energia Gerada Após 4 Meses e Procedimentos Ok

Respondida
Maracaju - MS
07/07/2026 às 23:59
ID: 253361873
Bom fiz instalação de energia solar e fiz todos os procedimentos necessários para que as casas receba a energia solar. Bom vamos lá, após fazer a troca de depende das demais residências fiquei sem saber porque tinha um protocolo no sistema da energisa para aprovar as duas demais residências, sendo que estava tudo ok, fiz instalação da energia solar e todos o procedimentos em Janeiro e mais 45 dias prazo para empresa, bom ai ja começou o transtorno, pois até foi até Abril, nem uma das 3 casa está recebendo energia gerada. Detalhe no sistema esta tudo ok e tem energia de sobra, mas não sei porque só a casa principal recebe e duas não. Ja fui na enrgisa e a atendente diz estar ok, mas não esta ok se as demais casa não está recebendo a porcentagem necessária que foi estipulada. Como faço??? Vou ao Procon?
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 10:15
Olá, Dionata!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos a sua preocupação. Entendemos a expectativa de que a energia excedente gerada pelo seu sistema fotovoltaico seja compensada corretamente nas unidades consumidoras beneficiárias cadastradas, e lamentamos os transtornos enfrentados durante esse processo.
Realizamos uma análise detalhada do seu cadastro de microgeração distribuída e verificamos que o sistema fotovoltaico encontra-se regularmente conectado e apto para compensação de energia, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída) e pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Durante a análise, foi identificado que a unidade microgeradora estava cadastrada com uma modalidade de compensação incorreta, o que impediu que os créditos excedentes fossem distribuídos às unidades consumidoras beneficiárias conforme o percentual previsto.
Após a identificação da inconsistência, foi realizado o ajuste cadastral em 06/07/2026, às 12h25, pela equipe responsável (CPA10), regularizando a modalidade de compensação.
Também foi efetuada a transferência do saldo acumulado de créditos de energia, conforme abaixo:
1.668 kWh transferidos para a unidade beneficiária 10/*****42-0 (*******5171);
1.668 kWh transferidos para a unidade beneficiária 10/*****92-5 (*******5101).
No total, foram ajustados 3.336 kWh de créditos de energia (modalidade GD II), regularizando a distribuição dos créditos que permaneciam pendentes.
Encaminhamos, em anexo, a Carta de Compensação, na qual constam todos os detalhes do ajuste realizado. No segundo quadro na aba "Disponível" é possível visualizar o saldo transferido para cada unidade beneficiária.
Esclarecemos ainda que, após essa regularização, os próximos ciclos de faturamento ocorrerão normalmente, sendo que toda a energia excedente gerada pela unidade microgeradora passará a ser compensada conforme o cadastro atualmente vigente, com a distribuição de 50% das sobras para cada uma das duas unidades beneficiárias, exatamente como solicitado em seu processo de cadastramento.
Ressaltamos que, de acordo com a Lei nº 14.300/2022 e com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, a compensação dos créditos de energia ocorre conforme o ciclo de faturamento de cada unidade consumidora. Assim, os créditos transferidos passam a ser considerados nas faturas subsequentes, respeitando as datas de leitura e faturamento de cada instalação.
Ficamos satisfeitos em informar que a situação foi devidamente regularizada e que o sistema encontra-se configurado para que as futuras compensações ocorram automaticamente, sem necessidade de novas solicitações.
Caso, após os próximos faturamentos, identifique qualquer divergência ou tenha dúvidas sobre a utilização dos créditos de energia, permanecemos inteiramente à disposição para realizar uma nova conferência e prestar todos os esclarecimentos necessários.
Encaminhamos os dados no chat privado do Reclame Aqui.
Agradecemos a oportunidade de analisar sua solicitação e reafirmamos nosso compromisso em prestar um atendimento transparente, observando rigorosamente a legislação do setor elétrico e buscando sempre a correta compensação da energia gerada por nossos clientes.
Protocolo de atendimento: 186558059.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso do Sul / Reclame Aqui.